Justiça Federal de SP nega liminar e mantém Paulo Preto preso
O juiz federal substituto da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Diego Paes Moreira, negou um pedido de liberdade provisória feito pela defesa do engenheiro Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto (foto). Com isso, o operador do PSDB segue preso no Paraná, onde está encarcerado há quase um ano. O pedido havia sido feito...
O juiz federal substituto da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Diego Paes Moreira, negou um pedido de liberdade provisória feito pela defesa do engenheiro Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto (foto). Com isso, o operador do PSDB segue preso no Paraná, onde está encarcerado há quase um ano.
O pedido havia sido feito pela defesa do ex-diretor da Dersa em dezembro, véspera do início do recesso forense, mas a decisão de indeferir a soltura do engenheiro só foi tomada pelo juiz nessa quarta-feira, 8. O processo está em segredo de Justiça.
Paulo Preto foi preso em fevereiro de 2019 pela força-tarefa da Lava Jato de Curitiba, acusado de lavar dinheiro para a Odebrecht em parceria com o operador Rodrigo Tacla Duran. O Ministério Público Federal descobriu que o operador do PSDB manteve 113 milhões de reais em contas na Suíça.
Ele já foi condenado a 27 anos de prisão por fraude à licitação e formação de cartel envolvendo contratos do Rodoanel de São Paulo. Em dezembro passado, a defesa do ex-diretor da Dersa conseguiu anular no Superior Tribunal de Justiça uma outra condenação, a 145 anos de prisão, por desvios de 7,7 milhões de reais nas obras viárias no estado. A decisão se baseou no entendimento do STF de que réus delatados devem ser ouvidos após os delatores na fase das alegações finais.
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Comentários (7)
Rafael
2020-01-10 07:24:45Se uma pessoa tinha 113 milhões na Suíça, imaginem quanto foi roubado!
Silvino
2020-01-10 00:53:20Tenha calma Paulinho, seus amigos do muro - PSDB não vão deixar um soldado ferido na batalha. Depois vem o amigo mor Gilmar que certamente dará guarida ao seu pedido. Calma, muita calma nessa hora. É SÓ ESPERAR PARA VER.
Maria
2020-01-09 22:55:08STF NOVAMENTE....
Henrique
2020-01-09 21:56:24Muito boa a decisão do juiz Sr. Diego. Chega de soltar criminosos, como faz habitualmente o Gilmar Mendes.
José
2020-01-09 21:37:03Gostei muito do comentário do leitor LUÍS R. Irônico.
LuisR
2020-01-09 20:36:35Se roubou é de menos, fato sem qualquer importância. O que importa e é "gravíssimo" é se o delatado delatou antes ou depois do delator, ou se o delator delatou o delatado etc e tal!! Isso sim é o que importa!!
So o Voto Salva!
2020-01-09 20:30:49Vamos marcar no relogio quando tempo para outra pessoa da justica para solta-lo?