Jair Bolsonaro quer ver Youtube na SmartTV
Defesa alega que o requerimento "não tem por finalidade o acesso a redes sociais, tampouco qualquer forma de comunicação ativa, direta ou indireta, com terceiros"
A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro encaminhou um pedido ao ministro do STF Alexandre de Moraes solicitando um aparelho de televisão tipo Smart TV na sala do Estado-Maior em que ele se encontra custodiado.
"O direito à informação constitui expressão direta da dignidade da pessoa humana e integra o conjunto mínimo de garantias asseguradas àquele que se encontra sob custódia estatal. O acesso a meios de comunicação, em especial à programação jornalística e informativa, representa instrumento legítimo de preservação do vínculo do custodiado com a realidade social, política e institucional do país", afirma o pedido assinado pelos advogados Celso Vilardi, Paulo Bueno e Daniel Tesser.
Os advogados asseguram que o aparelho não seria usado para acessar as redes sociais.
Contudo, eles pedem autorização para o ex-presidente acessar o Youtube, que é uma rede social.
"Cumpre consignar, de modo expresso e inequívoco, que o requerimento não tem por finalidade o acesso a redes sociais, tampouco qualquer forma de comunicação ativa, direta ou indireta, com terceiros. O uso do equipamento se restringirá ao acompanhamento de canais de divulgação de notícias, inclusive por meio de plataformas de streaming amplamente utilizadas para veiculação de conteúdo jornalístico, como o YouTube, em sua função estritamente informativa", diz o pedido.
Direito à informação
É certo que os presos têm direito à informação.
Determinar quais aparelhos podem ser usados para essa função é tarefa para o juiz de execução.
Lula, que ficou 580 dias na carceragem da Polícia Federal em Curitiba tinha em sua sala uma televisão com canais abertos.
Assim que foi libertado, criticou a programação desses canais.
"A concessão de regalias aos condenados de bom comportamento reconhecido em favor do condenado, sua colaboração com a disciplina e de sua dedicação ao trabalho, quando possível", diz o advogado criminalista Yuri Carneiro.
"No caso do ex-presidente, não se considera o trabalho pelas condições de saúde, mas os outros fatores são levados em conta e isso depende da legislação local e dos regulamentos que estabelecerão a natureza e a forma de concessão de regalias, ou seja, caso não exista regulamentação específica, o juiz das execuções é que avaliará com base em outros parâmetros jurisprudenciais", afirma Carneiro.
Normalmente, os custos dos aparelhos devem ser pagos pela família.
O juiz ainda pode impor regras específicas para uso, como estabelecer horários.
Uma opção, nesse caso, seria bloquear o acesso ao Youtube. Mas tudo vai depender do juiz.
"A Lei de Execução Penal diz que é direito do preso ter contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes. Ao mesmo tempo, afirma que caracteriza falta grave se o preso tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”, diz o procurador de Justiça Rodrigo Chemim, professor de processo penal na Universidade Positivo e no Unicuritiba.
"Normalmente os juízes não autorizam Smart TV justamente porque pode ser usada como um aparelho que permite a comunicação com o ambiente externo. Tem uma certa discricionariedade do juiz na interpretação dessas regras", afirma Chemim.
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