Itamaraty coloca sigilo de 100 anos em lista de chavistas banidos do Brasil
O Ministério das Relações Exteriores colocou sigilo sobre a lista de altos funcionários da ditadura de Nicolás Maduro que estão proibidos de entrar em território brasileiro por força de uma portaria assinada em 2019, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Itamaraty alega que a lista trata de “informações pessoais”, o...
O Ministério das Relações Exteriores colocou sigilo sobre a lista de altos funcionários da ditadura de Nicolás Maduro que estão proibidos de entrar em território brasileiro por força de uma portaria assinada em 2019, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Itamaraty alega que a lista trata de “informações pessoais”, o que justificaria o sigilo válido por 100 anos.
A decretação do sigilo foi informada pelo Itamaraty depois de um pedido de acesso ao material feito por Crusoé com base na Lei de Acesso à Informação. Em resposta ao pedido de informação, a chancelaria “concluiu pela impossibilidade de divulgação dos nomes solicitados”.
A legislação federal diz que “as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção”.
Assinada em 7 de agosto do ano passado, a portaria que criou a lista “estabelece o regramento para efetivação de impedimento de ingresso no País de altos funcionários do regime venezuelano, que, por seus atos, contrariam princípios e objetivos da Constituição Federal, atentando contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos”.
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Comentários (7)
Ary
2020-12-14 11:11:44Fiquem tranquilos. Daqui a 100 anos eu conto tudo. Segue o baile!
Manolo
2020-12-14 10:57:02Qdo o bozo sair esse decreto cai junto.
TONI FERREIRA
2020-12-14 09:24:40Nada disso! Quando se expulsa alguém do Brasil temos até a publicação pelo Diário Oficial, isso depois de processo judicial e administrativo desenvolvidos com contraditório e ampla defesa. Não podemos praticar atos ditatoriais pelo simples fato de a Venezuela ter-se tornado uma excêntrica ditadura. Divulgar quem e porquê alguém foi banido do Brasil deve ser um ato público praticado nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, que determina a publicidade de todos os atos administrativos!
paulo roberto
2020-12-14 07:38:29agora que o pedido da revista foi negado, qual interesse na informação?
Odete6
2020-12-14 05:35:43🤔🤔🤔.....Mas que é uma coisa estranha, é..... se deram motivo para lhes proibirem a entrada no país e se atentam contra a nossa Constituição, temos o direito de saber as razões. São provavelmente torturadores, filme que já conhecemos muitíssimo bem mas, sendo isso, não têm honra coisíssima nenhuma e devem ser é denunciados publicamente.
Lauro
2020-12-13 21:30:16Vamos aguardar 100 anos. então. rsrs
Antônio
2020-12-13 17:32:28É um direito do Itamarati, portanto, nada a discutir.