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    Itamaraty coloca sigilo de 100 anos em lista de chavistas banidos do Brasil

    O Ministério das Relações Exteriores colocou sigilo sobre a lista de altos funcionários da ditadura de Nicolás Maduro que estão proibidos de entrar em território brasileiro por força de uma portaria assinada em 2019, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Itamaraty alega que a lista trata de “informações pessoais”, o...

    Crusoé
    2 minutos de leitura 13.12.2020 17:01 comentários 7
    Flavio Sapha e Ernesto
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    O Ministério das Relações Exteriores colocou sigilo sobre a lista de altos funcionários da ditadura de Nicolás Maduro que estão proibidos de entrar em território brasileiro por força de uma portaria assinada em 2019, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Itamaraty alega que a lista trata de “informações pessoais”, o que justificaria o sigilo válido por 100 anos.  

    A decretação do sigilo foi informada pelo Itamaraty depois de um pedido de acesso ao material feito por Crusoé com base na Lei de Acesso à Informação. Em resposta ao pedido de informação, a chancelaria “concluiu pela impossibilidade de divulgação dos nomes solicitados”.

    A legislação federal diz que “as informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades terão acesso restrito a agentes públicos legalmente autorizados e a pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos a contar da data de sua produção”. 

    Assinada em 7 de agosto do ano passado, a portaria que criou a lista “estabelece o regramento para efetivação de impedimento de ingresso no País de altos funcionários do regime venezuelano, que, por seus atos, contrariam princípios e objetivos da Constituição Federal, atentando contra a democracia, a dignidade da pessoa humana e a prevalência dos direitos humanos”. 

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    Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

    Comentários (7)

    Ary

    2020-12-14 11:11:44

    Fiquem tranquilos. Daqui a 100 anos eu conto tudo. Segue o baile!


    Manolo

    2020-12-14 10:57:02

    Qdo o bozo sair esse decreto cai junto.


    TONI FERREIRA

    2020-12-14 09:24:40

    Nada disso! Quando se expulsa alguém do Brasil temos até a publicação pelo Diário Oficial, isso depois de processo judicial e administrativo desenvolvidos com contraditório e ampla defesa. Não podemos praticar atos ditatoriais pelo simples fato de a Venezuela ter-se tornado uma excêntrica ditadura. Divulgar quem e porquê alguém foi banido do Brasil deve ser um ato público praticado nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, que determina a publicidade de todos os atos administrativos!


    paulo roberto

    2020-12-14 07:38:29

    agora que o pedido da revista foi negado, qual interesse na informação?


    Odete6

    2020-12-14 05:35:43

    🤔🤔🤔.....Mas que é uma coisa estranha, é..... se deram motivo para lhes proibirem a entrada no país e se atentam contra a nossa Constituição, temos o direito de saber as razões. São provavelmente torturadores, filme que já conhecemos muitíssimo bem mas, sendo isso, não têm honra coisíssima nenhuma e devem ser é denunciados publicamente.


    Lauro

    2020-12-13 21:30:16

    Vamos aguardar 100 anos. então. rsrs


    Antônio

    2020-12-13 17:32:28

    É um direito do Itamarati, portanto, nada a discutir.


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    Comentários (7)

    Ary

    2020-12-14 11:11:44

    Fiquem tranquilos. Daqui a 100 anos eu conto tudo. Segue o baile!


    Manolo

    2020-12-14 10:57:02

    Qdo o bozo sair esse decreto cai junto.


    TONI FERREIRA

    2020-12-14 09:24:40

    Nada disso! Quando se expulsa alguém do Brasil temos até a publicação pelo Diário Oficial, isso depois de processo judicial e administrativo desenvolvidos com contraditório e ampla defesa. Não podemos praticar atos ditatoriais pelo simples fato de a Venezuela ter-se tornado uma excêntrica ditadura. Divulgar quem e porquê alguém foi banido do Brasil deve ser um ato público praticado nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, que determina a publicidade de todos os atos administrativos!


    paulo roberto

    2020-12-14 07:38:29

    agora que o pedido da revista foi negado, qual interesse na informação?


    Odete6

    2020-12-14 05:35:43

    🤔🤔🤔.....Mas que é uma coisa estranha, é..... se deram motivo para lhes proibirem a entrada no país e se atentam contra a nossa Constituição, temos o direito de saber as razões. São provavelmente torturadores, filme que já conhecemos muitíssimo bem mas, sendo isso, não têm honra coisíssima nenhuma e devem ser é denunciados publicamente.


    Lauro

    2020-12-13 21:30:16

    Vamos aguardar 100 anos. então. rsrs


    Antônio

    2020-12-13 17:32:28

    É um direito do Itamarati, portanto, nada a discutir.



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