Fux pede 1 ano e seis meses para cabeleireira que pichou estátua
Período é bem menor que o dado pelos ministros Alexandre Moraes e Flávio Dino, que pediram 14 anos de prisão

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, STF, formou maioria nesta sexta, 25, para condenar a cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, que pichou a estátua com a frase "perdeu mané" no dia 8 de janeiro de 2023.
Em seu voto, o ministro Luiz Fux recomendou que Débora seja condenada a um ano e seis meses de reclusão.
"Julgo parcialmente procedente o pedido formulado na ação penal para condenar a ré Debora Rodrigues dos Santos à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/30 do salário-mínimo, pela prática do crime tipificado no art. 62, I, da Lei nº 9.605/1998, absolvendo-a quanto às demais imputações", escreveu Fux.
Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes foram muito mais rigorosos, e pediram 14 anos de prisão para Débora.
Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia ainda não votaram.
Como a Primeira Turma tem cinco membros, já há maioria pela condenação da cabeleireira.
Sem invasão
Fux rebateu a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, PGR, afirmando que não há provas de que Débora entrou nas sedes dos Três Poderes.
"Diversamente, o que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres 'Perdeu, Mané' na estátua já referida. Comprovadas, sob o crivo do devido processo legal, a autoria e a materialidade apenas dessa conduta, por ela há de incidir a reprimenda penal, não havendo provas suficientes da prática dos outros crimes que permitissem condenação diversa da acusada", escreveu Fux.
Prisão domiciliar
No final de março, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a prisão domiciliar de Débora.
Ela estava presa preventivamente desde março de 2023.
Débora responde no processo pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado.
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