Em artigo publicado na revista do TRF-1, Kassio também copiou trechos de texto de Saul Tourinho Leal
Além da dissertação de mestrado e da tese de doutorado, Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro a uma vaga no STF, também copiou trechos de autoria do advogado Saul Tourinho Leal em um breve artigo publicado pelo desembargador, em 2015, na revista oficial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Nunes Marques copiou...
Além da dissertação de mestrado e da tese de doutorado, Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro a uma vaga no STF, também copiou trechos de autoria do advogado Saul Tourinho Leal em um breve artigo publicado pelo desembargador, em 2015, na revista oficial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Nunes Marques copiou partes de um texto escrito por Saul em 2012 no portal Consultor Jurídico, especializado em Direito.
Os temas dos artigos são diferentes. O desembargador defende “o salário-maternidade às índias Maxakali e a teoria da tolerância”, enquanto Saul disserta sobre “Albie Sachs e o princípio da diversidade na África do Sul”. No trecho citado, Kassio copia a descrição de Saul sobre um processo da corte constitucional da África do Sul para fundamentar a sua argumentação. Apenas algumas palavras foram alteradas por Kassio, que ainda inseriu um parágrafo de autoria própria ao texto. Saul não é citado como fonte.
O texto do desembargador é relacionado entre as credenciais acadêmicas do indicado por Jair Bolsonaro ao STF em mensagem ao Senado Federal.
Confira, a seguir, a comparação entre os artigos:
Texto de Kassio Nunes Marques:
Um derradeiro caso, apreciado em tribunais estrangeiros imersos no compromisso de adequação constitucional às diferenças trazidas por grupos minoritários, vem da África do Sul. Trata-se da apreciação da conduta de uma escola que proibiu a utilização de um piercing nasal por uma aluna. A instituição tinha um Código de Conduta que repreendia o uso desse tipo de adereço. A mãe da aluna, ao fazer sua matrícula, assinou um termo comprometendo-se a seguir o código.
Artigo de Saul Tourinho Leal:
Posteriormente a Corte apreciou a constitucionalidade da conduta de uma escola de ensino médio que proibiu a utilização de um piercing nasal por uma aluna. A instituição tinha um Código de Conduta que repreendia o uso desse tipo de adereço. A mãe da aluna, ao fazer sua matrícula, assinou um termo comprometendo-se a seguir o Código. Trata-se do caso MEC for Education: Kwazulu-Natal and Others v Pillay, apreciado em 5 de outubro de 2007.
Texto de Kassio Nunes Marques:
Sunali Pillay era aluna de uma elitizada escola feminina de nível médio da cidade de Durban (Durban Girls High School), na África do Sul. Por usar um piercing nasal, foi acusada de violar a disciplina exposta no código de conduta da escola. Ela compunha uma comunidade sul-africana originária de imigrações da região sulina da Índia cuja marca distintiva era a mistura de características religiosas, linguísticas, geográficas, étnicas e artísticas de origem hindutamil.
Artigo de Saul Tourinho Leal:
Sunali Pillay era aluna de uma elitizada escola feminina de nível médio da cidade de Durban (Durban Girls’ High School), na África do Sul. Por usar um piercing nasal, foi acusada de violar a disciplina exposta no Código de Conduta da Escola. A garota integrava uma comunidade sul-africana originária de imigrações da região sulina da Índia. Tal comunidade era marcada pela mistura de características religiosas, linguísticas, geográficas, étnicas e artísticas.
Texto de Kassio Nunes Marques:
Após a primeira menstruação, as mulheres da comunidade passam a usar um piercing nasal esquerdo, simbolizando a fertilidade feminina e anunciando a caminhada em direção à vida adulta, com a liberdade para o casamento.
A aluna não aceitou deixar de usar o adereço na escola. Para ela, a atitude corresponderia à grave ofensa à sua identidade cultural e religiosa, na qualidade de pessoa componente da mencionada comunidade.
Segundo Sunali, o uso do piercing não era por moda, mas por razões culturais e religiosas.
Artigo de Saul Tourinho Leal:
Após a primeira menstruação, as mulheres da comunidade passam a usar um piercing nasal esquerdo, simbolizando a fertilidade feminina e anunciando a caminhada em direção à vida adulta, com a liberdade para o casamento.
A aluna não aceitou deixar de usar o adereço na escola. Segundo Sunali, o uso do piercing não era por moda, mas por razões culturais e religiosas.
Texto de Kassio Nunes Marques:
Verificou-se uma injusta discriminação na recusa da direção da escola em não excetuar a estudante à vedação disciplinar relativa ao uso de adereços corporais. No caso de Pillay, o uso do piercing nasal correspondia à decoração corporal de motivo cultural e religioso, prática do hinduísmo do qual é seguidora.
A Corte determinou que o corpo diretivo da escola, em conjunto com os alunos, pais e professores, em tempo razoável, realizasse emendas ao código de conduta, em vista a providenciar razoáveis conciliações do código a aspectos religiosos e culturais, além de estabelecer exceções que possam ser garantidas.
Artigo de Saul Tourinho Leal:
A Corte determinou que o corpo diretivo da escola, em conjunto com os alunos, pais e professores, em tempo razoável, realizasse emendas ao Código de Conduta em vista a providenciar razoáveis conciliações do código a aspectos religiosos e culturais, além de estabelecer exceções que possam ser garantidas.
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Comentários (10)
FRANCISCO
2020-10-14 23:40:28É por isso que o Bozofascismo quer se instalar na Pátria Magra Brasil. Seres sórdidos, plagiadores, mesquinhos e vulgares, são premiados com vaga na mais alta corte do país. Triste país de políticos ladrões e indecentes!
Isolina
2020-10-14 21:42:34Para BOÇALNARO não é necessário ser qualificado, ELE não é.
REGINA
2020-10-14 16:56:39Esse sujeito está sendo está sendo escolhido exatamente por ser parceiro com o governo. Realmente o PR tem um dedo podre fora do comum, Ele aponta, não dá outro, o resultado é o pior possível.
Emílio
2020-10-14 16:33:46Olha, mediante o exposto não é melhor substituir o Kassio pelo Saul ???
Getulio
2020-10-14 12:39:23O problema pode residir no anúncio da vaga. Não era de Amanuense ou Copista? Quantos eskribas komeçaram assim, kopiando o trabalho de outros? O notório saber, naturalmente, cede lugar à katapulta polítika que não erra qdo se trata de poleiro. Tal fundamento é pintinho qdo comparado com os chamados Critérios de Mérida para a seleção de togados, como nepotismo, facciosismo político-partidário e, o mais horroroso de todos, o sectarismo político-religioso, historicamente responsável por chacinas.
Silvino
2020-10-14 12:36:22Pelo jeito que a a coisa vai temos que duvidar de sua aprovação na OAB. Será que ele fêz mesmo a prova ou mandou alguém em seu lugar.
Regina
2020-10-14 11:51:36Onde está o “elevado saber jurídico”?
PAULO
2020-10-14 11:45:49É sabido que o nosso STF tem brilhantes JUÍZES CONCURSADOS, cuja função é de trabalharem como assessores dos "CHEFES", embora nunca apareçam. É óbvio que a maioria dos Ministros da CORTE tem Elevado Saber Juridico e uma ÓTIMA Reputação. Estes são os GRANDES PROFESSORES.
MARCOS
2020-10-14 11:15:20ele preenche os requisitos. Está aprovado.
MARCOS
2020-10-14 11:13:58vexaminoso.