Nas ações judiciais por auxílio emergencial, cidadãos alegam 'dano moral'
Três meses após o início do pagamento do auxílio emergencial, a Advocacia-Geral da União atua em cerca de 10 mil ações ajuizadas por cidadãos que tiveram o benefício indeferido. Parte expressiva desses processos envolve a cobrança de pagamento de danos morais pela rejeição do auxílio. A maioria das ações tem como alvos a Fazenda Nacional,...
Três meses após o início do pagamento do auxílio emergencial, a Advocacia-Geral da União atua em cerca de 10 mil ações ajuizadas por cidadãos que tiveram o benefício indeferido. Parte expressiva desses processos envolve a cobrança de pagamento de danos morais pela rejeição do auxílio. A maioria das ações tem como alvos a Fazenda Nacional, a Dataprev e a Caixa Econômica Federal.
Muitas das ações contra a União relacionadas à rejeição do pagamento do auxílio foram ajuizadas por ex-servidores comissionados que perderam os cargos, mas ainda constam nas bases de dados do governo como funcionários públicos. Advogados têm usado precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu direito ao dano moral quando há atraso na baixa da carteira de trabalho, o que posterga o pagamento de benefícios de seguro-desemprego, por exemplo.
Cidadãos que recorrem à Justiça contra o governo pela rejeição do auxílio emergencial também alegam dano moral sob o argumento de terem ficado sem renda mínima necessária à sobrevivência. Os valores solicitados variam, mas, nas petições, muitos têm cobrado entre 10 mil e 20 mil reais.
Em nota, a AGU informou que, quando há pedidos de pagamento de danos morais pelo indeferimento do auxílio, o órgão apresenta “ao Poder Judiciário argumentos para demonstrar que se trata de análise em sistema de dados, realizada de forma automática, em grande escala, e com base em diversas bases de dados federais, tal qual prevista em lei, e que não houve tratamento discriminatório ou impessoal direcionado individualmente a qualquer pessoa”.
Para reduzir a judicialização dos indeferimentos da renda básica emergencial e evitar prejuízos com condenações por danos morais, o governo aposta em uma ferramenta para contestações extrajudiciais, desenvolvida em parceria com a Defensoria Pública da União. A proposta é que os cidadãos que tiverem o auxílio negado, apesar de se enquadrarem nas categorias de recebimento do benefício, possam contestar o indeferimento por vias administrativas, sem a necessidade de ajuizar ações.
O defensor nacional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União, Atanasio Lucero, diz que o órgão já abriu 47 mil processos de assistência jurídica, dos quais 6,1 mil viraram ações judiciais.
Antes de recorrer ao Judiciário, os defensores avaliam se o cidadão realmente se enquadra nos critérios definidos pelo Ministério da Cidadania. “Os mais de 100 milhões de pedidos apresentados ao governo foram processados por robôs. Na Defensoria Pública da União, o trabalho de verificação é feito por pessoas”, conta Atanasio.
A criação da plataforma de contestação extrajudicial aumentou a procura pelos serviços. “Em boa parte dos casos em que o cidadão se enquadra realmente nos critérios para recebimento do auxílio, prestamos as informações ao Ministério da Cidadania e o problema é resolvido sem ajuizamento de ação”, acrescenta Atanasio.
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