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    Diários

    “Deus é justo e o tempo é o melhor juiz”, diz Marçal sobre reversão de inelegibilidade

    Na quinta-feira, o TRE-SP aceitou por unanimidade o recurso de Marçal e anulou a decisão de primeira instância

    Redação Crusoé
    4 minutos de leitura 07.11.2025 14:55 comentários 0
    Foto: Nahuel Medina
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    Após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que acatou o recurso e reverteu a inelegibilidade de Pablo Marçal, o empresário resolveu evocar a Deus.

    “Deus é justo e o tempo é o melhor juiz. Essa vitória é do povo, que acredita que política se faz com propósito, não com perseguição. Agora seguimos com serenidade, certos de que cada instância confirmará o que sempre foi evidente: não houve qualquer irregularidade”, declarou ele.

    Na quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo aceitou por unanimidade o recurso de Marçal e anulou a decisão de primeira instância que havia declarado o ex-candidato à Prefeitura de São Paulo inelegível por oito anos.

    Marçal foi alvo de uma ação por ter feito um convite público para que candidatos a vereador fizessem doações à sua campanha via Pix em troca de gravações de apoio.

    O juiz Cláudio Langroiva Pereira destacou a ausência de provas suficientes para manter a sentença condenatória. O presidente nacional do PRTB e advogado eleitoral, Amauri Pinho, também celebrou a decisão:

    “A decisão do TRE-SP restabelece a justiça e o direito do povo de escolher livremente seu representante. Como especialista em Direito Eleitoral, compreendo que, em campanhas dessa dimensão, é natural que ocorram equívocos processuais, mas, no caso de Pablo Marçal, nunca houve fundamento suficiente para torná-lo inelegível. O PRTB recebe com satisfação essa decisão, reafirmando nosso compromisso com a legalidade, a democracia e o pleno exercício da soberania popular”, declarou Pinho.

    Apesar da decisão, o empresário permanece inelegível em razão de outras duas condenações.

    Em fevereiro, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz afirmou que o ex-candidato buscou  “garantir origem lícita e permitida” por meio de “venda de apoio político com simulação de doação eleitoral".

    "Em relação a responsabilidade pessoal do réu, Pablo Henrique Costa Marçal, não há dúvidas de sua decisiva atuação em razão do engajamento direto e pessoal por condutas ilícitas praticadas em benefício de sua candidatura, pois gravou a proposta de venda de apoio político reproduzida na íntegra na petição inicial, indicando o preenchimento de formulário e pela necessidade de contato prévio com sua equipe para acertar o ‘negócio’, atestando que o doador é uma pessoa de bem e não pertence a partido político de esquerda, e com promessa de posterior envio de vídeo do próprio Pablo Marçal com apoio político ao candidato que efetuasse o ‘PIX’ na conta de sua campanha eleitoral”, diz trecho da condenação.

    A ação foi movida pelos deputados federais Tabata Amaral (PSB) e Guilherme Boulos (PSOL), que foram candidatos à Prefeitura de São Paulo.

    Em abril, a Justiça Eleitoral concluiu que Marçal obteve vantagens indevidas ao promover os "campeonatos de cortes", oferecendo premiações em dinheiro a usuários da plataforma Discord em troca da viralização de seus conteúdos na internet.

    A legislação eleitoral proíbe que candidatos promovam conteúdo relativo às eleições mediante pagamento em perfis que não sejam os seus, tanto no período oficial de campanha (16 de agosto a 27 de outubro) quanto na pré-campanha (a partir de 1º de janeiro do ano eleitoral).

    Além disso, Marçal terá de pagar multa de R$ 420 mil por descumprir uma liminar que previa a suspensão imediata das atividades no Discord.

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