Desembargador derruba suspensão da nomeação de presidente do Iphan
O desembargador Guilherme Diefenthaeler, da Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, derrubou a suspensão da nomeação da turismóloga Larissa Rodrigues Peixoto (foto) como presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan. A decisão contrária à permanência de Larissa no comando da autarquia havia sido proferida pelo juiz Adriano de Oliveira...
O desembargador Guilherme Diefenthaeler, da Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, derrubou a suspensão da nomeação da turismóloga Larissa Rodrigues Peixoto (foto) como presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, o Iphan.
A decisão contrária à permanência de Larissa no comando da autarquia havia sido proferida pelo juiz Adriano de Oliveira França, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O magistrado considerou que ela não tem formação acadêmica compatível com o cargo, observando que todos os ex-presidentes da autarquia, pelo menos desde 1988, são graduados em História, Arquitetura ou Antropologia.
Além disso, Adriano de Oliveira destacou que a turismóloga não atende outras exigências previstas em lei, como comprovada experiência mínima de cinco anos em atividades correlatas do Iphan e título de mestre ou doutora.
Ao recorrer ao TRF-2, a Advocacia-Geral da União afirmou que o prazo para a manifestação do Iphan não foi observado e argumentou que Larissa apresenta "sólida" carreira no serviço público federal, no qual ingressou há 11 anos.
Diefenthaeler entendeu que "não se mostra verossímil afirmar que o perfil profissional da nomeada é incompatível com o cargo a ser ocupado". "Outrossim, em consonância com as normas do Código processual civil, a liminar só é cabível em dano irreparável ou de difícil reparação, o que não restou demonstrado nos autos originários", emendou.
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