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    Deputados propõem lei para obrigar identificação de ligações de telemarketing

    Projetos foram apresentados após a Anatel revogar a obrigatoriedade do prefixo 0303 para esse tipo de chamada

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    Guilherme Resck
    4 minutos de leitura 16.08.2025 11:00 comentários 2
    Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
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    Os deputados federais Chico Alencar (Psol-RJ) e Felipe Carreras (PSB-PE) apresentaram projetos de lei, nesta sexta-feira, 15, que obrigam a identificação de ligações de telemarketing por meio de um prefixo específico. As iniciativas ocorrem em resposta à decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de revogar a obrigatoriedade do prefixo 0303 para esse tipo de chamada.

    Essa exigência estava em vigor desde 2022. Com o código, consumidores podiam identificar a ligação e rapidamente escolher se queriam atendê-la ou não.

    O projeto de Chico Alencar retoma a obrigatoriedade, mas agora por meio de uma lei. O texto diz que deve ser usado o prefixo 0303 em todas as chamadas telefônicas classificadas como telemarketing ativo. A exigência é voltada para "prestadoras de serviço de telecomunicações e a organizações que realizarem mais de 5.000 chamadas por dia ou 150.000 chamadas por mês, conforme métrica a ser regulamentada pela Anatel".

    O descumprimento da medida sujeitaria a prestadora ou entidade infratora às penalidades previstas na Lei Geral de Telecomunicações e no Código de Defesa do Consumidor, incluindo advertência, multa, suspensão e, em casos reiterados, cassação da autorização para prestação do serviço.

    "A União, por intermédio da Anatel, fomentará mecanismos de cooperação com entidades de defesa do consumidor, para monitoramento, coleta e divulgação anual de indicadores relativos à efetividade da identificação de chamadas e à redução de ligações abusivas", acrescenta o projeto.

    Na justificativa do projeto, o deputado afirma que a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 "constitui medida fundamental para assegurar ao consumidor o direito à informação prévia, permitindo-lhe identificar, antes mesmo de atender, a natureza da ligação recebida".

    Ele classifica a revogação da exigência pela Anatel como "um retrocesso na proteção contra práticas abusivas". "A supressão do prefixo favorece a retomada de ligações indesejadas em massa, dificultando que o cidadão possa filtrar chamadas e aumentando a exposição a tentativas de fraude, como o spoofing e golpes por telefone".

    A outra proposta

    Já o projeto de Felipe Carreras estabelece que as prestadoras de serviços de telecomunicações devem garantir que toda chamada originada para oferta de produtos ou serviços por meio de telemarketing ativo seja feita com uso de numeração identificadora padronizada em âmbito nacional, com prefixo específico de três dígitos, definido e regulamentado pela Anatel.

    O prefixo seria de uso obrigatório e exclusivo para atividades de telemarketing ativo e precisaria constar de forma clara e visível no visor do dispositivo do consumidor.

    "A numeração identificadora será atribuída à empresa ou entidade responsável pela oferta, sendo vedado o uso compartilhado entre diferentes pessoas jurídicas", acrescenta o texto.

    As infrações relativas à identificação obrigatória poderiam ser punidas com multa e suspensão temporária de funcionamento da central de atendimento, entre outras medidas.

    O projeto ainda proíbe a realização de chamadas de telemarketing ativo em algumas situações:

    • Quando não houver consentimento prévio, livre, informado, específico e inequívoco do consumidor;
    • Em dias úteis, fora do horário compreendido entre 9h e 19h, e aos sábados, fora do horário compreendido entre 10h e 16h;
    • Em domingos e feriados nacionais; e
    • Para números inscritos em cadastros nacionais ou estaduais de bloqueio de recebimento de ligações de telemarketing.

    Ao justificar a proposta, Carreras afirma que a decisão da Anatel de revogar a exigência do uso do prefixo 0303 "representa grave retrocesso na proteção dos direitos do consumidor, ao enfraquecer um instrumento eficaz de identificação e bloqueio de chamadas não solicitadas".

    Em suas palavras, "a experiência demonstrou que a adoção do prefixo específico empoderou o consumidor, permitindo-lhe reconhecer e filtrar ligações indesejadas". "A revogação atendeu a pressões do setor, que alegou 'estigmatização', quando, na realidade, a resistência decorre da eficácia da medida em reduzir contatos não desejados".

    Ele ressalta ainda o projeto "busca sanar a fragilidade regulatória, transformando em obrigação legal aquilo que antes estava restrito a ato administrativo, e que, portanto, poderia ser alterado a qualquer tempo".

    Próximos passos

    Os dois projetos foram protocolados na Câmara dos Deputados, e agora aguardam a Mesa Diretora da Casa definir em quais comissões serão analisados. Provavelmente, serão encaminhados à Comissão de Comunicação e à de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A primeira debate e vota assuntos relativos a comunicação, telecomunicações e internet.

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    Guilherme Resck

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    Comentários (2)

    Maraci Rubin

    2025-08-18 08:19:40

    Os deputados têm que rapidamente aprovar uma lei nesse sentido. É um abuso o que a Anatel fez. Um desrespeito aos consumidores. Telemarketing nem deveria existir. É uma invasão de privacidade.


    MARCOS

    2025-08-17 20:10:34

    ESSA REVOGAÇÃO VALEU UMA BOA GRANA.


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    Comentários (2)

    Maraci Rubin

    2025-08-18 08:19:40

    Os deputados têm que rapidamente aprovar uma lei nesse sentido. É um abuso o que a Anatel fez. Um desrespeito aos consumidores. Telemarketing nem deveria existir. É uma invasão de privacidade.


    MARCOS

    2025-08-17 20:10:34

    ESSA REVOGAÇÃO VALEU UMA BOA GRANA.



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