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    Diários

    Deputado quer alterar crime de golpe de Estado para livrar Bolsonaro de ação

    Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal tornou o ex-presidente réu por golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito

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    Guilherme Resck
    5 minutos de leitura 05.04.2025 10:00 comentários 1
    Capitão Augusto
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    O deputado federal Capitão Augusto (PL-SP), vice-presidente nacional do Partido Liberal, protocolou um projeto de lei, na última quinta-feira, 3, para alterar a definição do crime de golpe de Estado, tornando-a mais complexa, e substituir o delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito por "atentado contra os Poderes constituídos", no Código Penal.

    A proposta foi apresentada após o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) se tornar réu por ambos os crimes e diversos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 serem condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por esses delitos. Ela tem potencial, em caso de aprovação, de livrar Bolsonaro e os envolvidos nos atos de terem que responder por essas duas práticas criminosas.

    Atualmente, o Código Penal diz que golpe de Estado é "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído". A punição prevista é reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

    Segundo a proposta do deputado federal, golpe de Estado é "praticar, grupo civil ou militar armado, atos de violência, com armas de fogo, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, tomando o Poder ou impedindo o funcionamento do Poder do País por mais de 7 (sete) dias". A punição seria reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

    Além disso, o projeto diz que "atos de vandalismo, depredação ou destruição de patrimônio público ou privado, ainda que ocorram em contextos de manifestações políticas, que não tenham grupos armados não poderão ser tipificados como Golpe de Estado".

    O texto define grupo armado nesse caso como a reunião de 12 ou mais pessoas com função definida e com liderança constituída.

    E não para por aí. Segundo o projeto, "os atos preparatórios ao crime de Golpe de Estado somente serão puníveis quando constituírem por si só uma infração penal, aplicando-lhes o tipo penal correspondente, não configurando a situação deste artigo".

    Já a tentativa do crime de golpe, pontua, "somente se caracteriza se iniciada a execução, com o grupo armado, com arma de fogo, e a sua efetiva utilização, com violência, para a tomada de poder, não se consumando por circunstâncias alheias à vontade dos agentes, sendo a sua pena a do crime consumado, diminuída de um a dois terços".

    Ainda de acordo com a proposta, a "mera cogitação", mesmo com troca de mensagens eletrônicas ou de papeis, não constitui o crime de golpe de Estado.

    O outro delito

    Em relação ao delito de atentado contra os Poderes constituídos, que traz em substituição ao de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, o projeto apresenta a seguinte definição: "atos contra a independência e a harmonia dos Poderes, praticado por membro de um Poder contra outro Poder constituído, impedindo o funcionamento ou violando prerrogativas constitucionais dos seus membros ou, ainda, usurpando atribuições constitucionais de outro Poder, quer seja por meio de decisão judicial ou utilização de outro meio que não o grupo armado".

    A pena seria reclusão, de quatro a dez anos, além da pena correspondente à violência. "Se do ato não resulta impedimento da atuação do poder ou das prerrogativas de seus membros, respondem os agentes por abuso de autoridade", acrescenta.

    A nova lei entraria em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União e os seus efeitos, e o projeto deixa claro que seus efeitos iriam retroagir "in bonam partem", ou seja, em benefício do réu.

    Atualmente, o Código Penal diz que abolição violenta do Estado Democrático de Direito é "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais". A punição prevista é reclusão, de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência.

    Os argumentos de Capitão Augusto

    Na justificativa do projeto de lei, o deputado diz que a proposta "visa garantir segurança jurídica, precisão técnica e respeito aos princípios constitucionais da legalidade, tipicidade e proporcionalidade na aplicação das normas penais relativas à proteção da ordem constitucional e do Estado Democrático".

    Segundo ele, "os eventos de 8 de janeiro de 2023 vêm sendo, de forma controversa, classificados como tentativa de golpe de Estado ou tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Contudo, uma análise jurídico-penal criteriosa revela que os elementos indispensáveis à configuração desses crimes não estavam presentes".

    O deputado afirma que, com a proposta, busca "distinguir juridicamente manifestações violentas de tentativas reais de golpe; evitar o uso político de categorias penais extremamente graves; resguardar o direito constitucional à manifestação desde que não configurem ameaça real à democracia; garantir que atos como vandalismo sejam punidos nos termos corretos do Código Penal, sem desvirtuar o conceito de golpe de Estado".

    Até o momento, não há decisão da Mesa Diretora da Câmara sobre como será a tramitação da proposta.

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    Guilherme Resck

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    Comentários (1)

    Denise Pereira da Silva

    2025-04-05 15:24:30

    Cara de pau não tem mesmo limite para alguns dos nossos parlamentares. Agora são deputados federais do PL que tentam emplacar um golpe no Estado?


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    Comentários (1)

    Denise Pereira da Silva

    2025-04-05 15:24:30

    Cara de pau não tem mesmo limite para alguns dos nossos parlamentares. Agora são deputados federais do PL que tentam emplacar um golpe no Estado?



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