Decreto sobre licenças de radiofrequência entra na mira do TCU
O Tribunal de Contas da União quer explicações da Presidência da República e de três ministros -- incluindo Fábio Faria -- sobre os bastidores administrativos que subsidiaram a assinatura de um decreto, no dia da posse do chefe das Comunicações. A normativa questionada permite às teles a renovação automática de suas licenças de uso de...
O Tribunal de Contas da União quer explicações da Presidência da República e de três ministros -- incluindo Fábio Faria -- sobre os bastidores administrativos que subsidiaram a assinatura de um decreto, no dia da posse do chefe das Comunicações. A normativa questionada permite às teles a renovação automática de suas licenças de uso de radiofrequência, um assunto que vinha preocupando os empresários do setor. Os documentos permitem a operação de linhas telefônicas.
Advogados das operadoras temiam que a Justiça interpretasse que a renovação automática de licenças -- criada por uma lei no ano passado -- deveria valer apenas para licenças novas, mas que as antigas deveriam se submeter a um processo mais demorado para renovar a papelada. Com a assinatura de Bolsonaro e Faria, agora ficou claro que a renovação automática é geral.
O problema, segundo o TCU, é que existem indícios de que o decreto foi editado às pressas, sem a assinatura de Fábio Faria nos documentos preparatórios. “Não resta claro se a proposta de minuta de decreto e sua exposição de motivos seguiram os corretos ritos processuais e foram devidamente encaminhadas e assinadas pelos ministros de Estado”, diz a área técnica da corte de contas. O tribunal aponta ainda que a exposição de motivos, documento que acompanha decretos presidenciais, só apareceu assinada por Faria na Presidência da República seis dias depois da publicação do decreto.
No mérito do decreto, o TCU questiona ainda a extensão da renovação automática das licenças às autorizações antigas. “Entende-se ser necessário solicitar maiores esclarecimentos dos atores que participaram da formulação da minuta do Decreto 10.402/2020, de modo a compreender melhor qual a situação de fato e de direito que gerou a necessidade da administração em editar o referido decreto e quais atos concretos da Anatel poderão ser realizados com base nesse normativo. É necessário que seja esclarecido o entendimento do Poder Executivo quanto a uma inovação normativa não explicitada na Lei”, diz a área técnica da corte.
Ao saber da investigação, nesta semana, Fábio Faria apressou a Anatel a prestar esclarecimentos urgentemente. No processo, relatado por Augusto Nardes, também serão ouvidos os ministérios de Ciência e Tecnologia e Economia, além da própria Anatel.
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