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Corte internacional condena Brasil por morte de 12 em operação da PM-SP

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, principal tribunal do gênero nas Américas, condenou, nesta quinta-feira, 14 de março, o Brasil por violações internacionais. O julgamento remete a uma operação policial da Polícia Militar de São Paulo que resultou em 12 mortes na rodovia Castelinho, entre Itu e Sorocaba, em 2002. O país foi condenado por...

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Redação Crusoé
3 minutos de leitura 14.03.2024 17:10 comentários 2
A sede da Corte Interamericana de Direitos Humanos
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos, principal tribunal do gênero nas Américas, condenou, nesta quinta-feira, 14 de março, o Brasil por violações internacionais.

O julgamento remete a uma operação policial da Polícia Militar de São Paulo que resultou em 12 mortes na rodovia Castelinho, entre Itu e Sorocaba, em 2002.

O país foi condenado por violações dos direitos à vida, às garantias judiciais e proteção judicial, à verdade, e à integridade pessoal, todas previstas na Convenção Americana sobre os Direitos Humanos.

O tribunal e a convenção são parte da Organização dos Estados Americanos (OEA), maior entidade internacional do continente em número de membros, dentre os quais está o Brasil.

"A Corte conclui que a privação da vida das 12 pessoas durante a 'Operação Castelinho' resultou de uma operação planejada e realizada por agentes estatais para executar extrajudicialmente as referidas pessoas", afirma a corte na sentença.

Em referência à investigação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o tribunal diz que ela "afirmou que houve um uso excessivo da força neste caso e analisou os requisitos de legalidade, excepcionalidade e absoluta necessidade".

"Quanto às ações preventivas e o requisito de legalidade, observou que o Estado não apresentou informações sobre o marco legislativo que regulamentava o uso da força letal por agentes estatais no momento dos fatos, nem ofereceu provas sobre o treinamento da equipe policial que participou na operação. Em relação ao planejamento da operação, destacou que, neste caso, o Estado autorizou que pessoas condenadas fossem libertadas para infiltrar-se no PCC em contravenção à Lei nº 9034/95, que apenas autorizava policiais ou agentes de inteligência a
atuar nessa condição. Além disso, afirmou que há elementos suficientes para concluir que a finalidade da operação era executar as supostas vítimas e não as prender", acrescenta.

A decisão também relata o fato de os policiais envolvidos na operação terem saído ilesos como evidência da não necessidade de uso de força letal contra os supostos criminosos.

"Quanto à execução da operação, considerou que o uso da força letal não foi
absolutamente necessário nem proporcional. Para demonstrar isso, chamou a atenção para o fato de que todos os infiltrados saíram ilesos, enquanto a totalidade dos supostos criminosos resultaram mortos e apenas um policial foi 'ferido de raspão'; a desproporção entre as 12 pessoas privadas da vida e os cerca de 100 agentes da Polícia Militar que participaram da operação; e que os policiais detiveram o tráfego e ordenaram aos transeuntes permanecer dentro de seus veículos", afirma a decisão.

Qual é a punição para o Brasil?

 

O tribunal definiu uma série de medidas de reparação.

Elas incluem o tratamento médico, psicológico e ou psiquiátrico para parentes das vítimas, a criação de um grupo de trabalho para analisar a atuação do GRADI (Grupo de Repressão e Análise dos Delitos de Intolerância) em São Paulo e ainda, a realização de um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional.

Leia a decisão na íntegra

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Comentários (2)

MARCOS ANTONIO RAINHO GOMES DA COSTA

2024-03-15 12:55:16

VOU AGORA NO BANHEIRO FAZER UM TROFEU PARA ENTREGAR PARA ESSA CORTE DE DEFENSORES DOS DIREITOS DOS "MANOS".


Maria

2024-03-15 12:45:49

Bandido bom é bandido morto!!! Quem mata bandido merece ser condecorado e não condenado!!!


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MARCOS ANTONIO RAINHO GOMES DA COSTA

2024-03-15 12:55:16

VOU AGORA NO BANHEIRO FAZER UM TROFEU PARA ENTREGAR PARA ESSA CORTE DE DEFENSORES DOS DIREITOS DOS "MANOS".


Maria

2024-03-15 12:45:49

Bandido bom é bandido morto!!! Quem mata bandido merece ser condecorado e não condenado!!!



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