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    Diários

    Contra "desinformação", STF consolida censura da toga

    O Senado precisa defender a liberdade de expressão no país e interromper essa tendência autoritária do Judiciário

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    Duda Teixeira
    3 minutos de leitura 22.10.2025 09:32 comentários 1
    Primeira Turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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    Ao condenar os sete réus do "núcleo de desinformação" na terça, 21, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou a censura da toga no Brasil.

    Por "censura da toga" entende-se aquela que vem dos magistrados do Poder Judiciário.

    É essa a triste realidade no Brasil, pelo menos desde 2019, ano em que teve início o inquérito das fake news e em que Crusoé foi censurada.

    No Brasil atual, não é o Executivo que montou um órgão de censura, como acontecia nas ditaduras de Getúlio Vargas ou na ditadura militar.

    Também não é o Legislativo que elabora leis dizendo o que pode ou não ser dito.

    É o Judiciário que, jurisprudência após jurisprudência, cria um clima desfavorável à liberdade de expressão, ameaçando plataformas digitais, jornalistas, influenciadores e ONGs.

    Desinformação

    No julgamento do Marco Civil da Internet, em junho, o STF buscou ameaçar as plataformas digitais, que poderão ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros.

    Esta semana, a mensagem foi para as pessoas que produzem e publicam seus próprios conteúdos.

    Se elas divulgarem algo que o STF considere como "desinformação", poderão ser punidas pelos atos de outras pessoas.

    Não há uma definição precisa para desinformação. A palavra não aparece em artigo algum do Código Penal. E não existem maneiras de identificar se uma publicação é ou não fake news.

    Quem decide é o STF, o único órgão com capacidade de determinar o que as pessoas podem ou não publicar.

    "Enquanto Judiciário, enquanto Suprema corte, nós somos editores de um país inteiro", afirmou o ministro do STF Dias Toffoli, há cinco anos.

    No julgamento do "núcleo de desinformação", pessoas que publicaram materiais questionando a integridade das urnas eletrônicas foram punidas por deterioração do patrimônio tombado e outros crimes.

    É isso mesmo. É surreal.

    Se você, leitor, divulgar uma crítica na internet e outra pessoa cometer um crime, você poderá pagar pelo delito de um desconhecido.

    Basta que o STF veja alguma ligação entre o que você publicou e o que a outra pessoa fez.

    A publicação na internet, assim, poderá ser considerada como um "ato executório" ou o primeiro passo de um crime de alguém que você nem conhece.

    No julgamento de ontem, Alexandre de Moraes entendeu que publicações questionando as urnas tinham como objetivo gerar desconfiança no Judiciário, o que por sua vez seria uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, e que por sua vez teria levado uma turba descontrolada a vandalizar as sedes dos Três Poderes.

    Se um curitibano criticar o presidente Lula e, meses depois, um paulistano quebrar a janela de uma agência dos Correios, basta que o STF veja uma relação de causa e efeito para que todos sejam punidos por vandalismo ou coisa pior, caso os Correios sejam considerados como uma "instituição democrática" (não falta muito para isso).

    Não há liberdade de expressão quando qualquer um pode ser punido gravemente por qualquer coisa.

    O Senado precisa defender a liberdade de expressão no país e interromper essa tendência autoritária do Judiciário.

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    Duda Teixeira

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    Comentários (1)

    Amaury G Feitosa

    2025-10-22 10:39:46

    Não vimos nada ainda, aguardemos 2026 e aí sim veremos o que é ditadura e como um povo ignorante perde sua liberdade ... e quem sobreviver chorará.


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    Comentários (1)

    Amaury G Feitosa

    2025-10-22 10:39:46

    Não vimos nada ainda, aguardemos 2026 e aí sim veremos o que é ditadura e como um povo ignorante perde sua liberdade ... e quem sobreviver chorará.



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