Conselho mencionado por Bolsonaro só se reuniu duas vezes na história
Mencionado pelo presidente Jair Bolsonaro (foto), o Conselho da República reuniu-se apenas duas vezes desde a sua regulamentação, em 1990, pelo governo Fernando Collor. Os encontros aconteceram na gestão Michel Temer, em 2018. Órgão superior de aconselhamento da Presidência, o conselho se pronuncia sobre medidas de exceção, como a intervenção federal e os estados de...
Mencionado pelo presidente Jair Bolsonaro (foto), o Conselho da República reuniu-se apenas duas vezes desde a sua regulamentação, em 1990, pelo governo Fernando Collor. Os encontros aconteceram na gestão Michel Temer, em 2018.
Órgão superior de aconselhamento da Presidência, o conselho se pronuncia sobre medidas de exceção, como a intervenção federal e os estados de defesa e de sítio, além de "questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas".
A primeira reunião do Conselho da República aconteceu em fevereiro de 2018, quando Michel Temer discutiu a intervenção federal na segurança pública do Rio. Em dezembro daquele ano, o órgão foi novamente acionado -- desta vez, para tratar da implementação da mesma medida em Roraima devido à crise no sistema penitenciário.
Agora, Bolsonaro quer convocar o Conselho diante da escalada da crise com o Supremo Tribunal Federal, com a pressão pela destituição de Alexandre de Moraes, que o incluiu no rol de investigados do inquérito que apura a difusão de notícias falsas e ameaças a ministros da corte.
"Amanhã, estarei no Conselho da República. Juntamente com os ministros. Para nós, juntamente com o presidente da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal, com esta fotografia de vocês, mostrar para onde nós todos deveremos ir", disse, durante um discurso na Esplanada dos Ministérios.
De acordo com a Constituição Federal, o presidente pode decretar estado defesa, quando ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional, "para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza".
Pelas regras, a medida precisa ser encaminhada ao Congresso em 24 horas e aprovada por maioria absoluta no prazo de dez dias. Durante o estado de defesa, pode haver restrições aos direitos de reunião e de sigilos de correspondência e de comunicação telegráfica e telefônica.
No caso da decretação do estado de sítio, o presidente também precisa submeter o ato aos conselhos. Na sequência, tem de conseguir a autorização do parlamento para colocá-lo em vigor em situações de:
- comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; ou
- declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
No período em que a medida vigorar, o governo pode obrigar a população a permanecer em um local determinado e restringir, por exemplo, o sigilo das comunicações e a liberdade de imprensa.
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Comentários (4)
Sergio
2021-09-07 18:28:52O único conselho que bozopata devia seguir era pedir pra ir lá na esquina e em seguida trotar o mais rápido possível para o ostracismo...
Waldir
2021-09-07 17:05:23Leiam o Art. 136, da CF.
KEDMA
2021-09-07 15:51:30Pelo que eu li e entendi, o caso não merece intervenção federal. #ForaBolsonaro!
Nyco
2021-09-07 14:58:24Atenção ANTAS y MUARES orelhudos. Corram TODOS ligar a TV, já são milhões na paulista e o MITO já está prestes a chegar no local para trazer uma mensagem de esperança para o povo da direita conservadora desta grande Nação. ___ Bolsonaro 2022, a última TRINCHEIRA contra o comunismo.