Como o PL da Dosimetria pode ajudar os condenados
Paulinho da Força apresentou seu substitutivo que pode aliviar situação dos envolvidos na trama golpista e nos Atos de 8 de janeiro
O substitutivo do Projeto de Lei da Dosimetria, apresentado pelo deputado federal Paulinho da Força (foto), do Solidariedade, pode beneficiar os condenados na trama golpista e nos Atos de 8 de janeiro, embora não seja capaz de tirar da prisão o ex-presidente Jair Bolsonaro.
O texto busca acabar com a soma das penas para os crimes de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito (359-L) e tentativa de depor o governo legitimamente constituído (golpe de Estado, 359-M).
O PL propõe um novo artigo, o 359-M-A, com o seguinte texto:
"Quando os delitos deste capítulo estão inseridos no mesmo contexto, a pena deverá ser aplicada, ainda que existente desígnio autônomo, na forma do concurso formal próprio de que trata a primeira parte do art. 70, vedando-se a aplicação do cômputo cumulativo previsto na segunda parte desse dispositivo e no art. 69 deste Código", diz a proposta.
Com isso, se uma pessoa foi condenada nos dois crimes e eles ocorreram "no mesmo contexto", as penas não se somam.
Quando se fala em "concurso formal", a ideia é de que se aplica apenas a pena mais grave, aumentada de uma fração.
Essa hipótese já havia sido aventada por vários parlamentares, que vinham criticando o punitivismo excessivo do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento dos réus do 8 de janeiro e da trama golpista.
Multidão
A proposta de Paulinho da Força também reduz as penas para crimes "multitudinários", que são praticados por uma multidão, e não por um indivíduo.
Muitas pessoas envolvidas no 8 de janeiro foram condenadas por cinco crimes, mesmo sem evidências diretas de envolvimento (o que se entende como individualização das penas).
Como estavam em uma multidão, acabaram sendo punidas com os delitos que foram imputados a todos.
Paulinho da Força sugere que as penas, neste caso, sejam reduzidas em um terço a dois terços.
Para tanto, ele propõe a criação do artigo 359-V: "Quando os crimes previstos neste capítulo forem praticados em contexto de multidão, a pena será reduzida de um terço a dois terços, desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança".
Caso seja aprovado, o projeto de lei poderia aliviar a situação de condenados já sentenciados.
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