Aras admite que dispensa de máscara é 'ilícita', mas prega 'cautela' em punição
A senadores, Augusto Aras (foto) admitiu nesta terça-feira, 24, que as pessoas que não usam máscaras de proteção facial em meio à pandemia do novo coronavírus, como o presidente Jair Bolsonaro, cometem atos ilícitos. O procurador-geral da República, no entanto, declarou ser preciso ter "cautela" na aplicação de sanções aos que descumprem a lei que...
A senadores, Augusto Aras (foto) admitiu nesta terça-feira, 24, que as pessoas que não usam máscaras de proteção facial em meio à pandemia do novo coronavírus, como o presidente Jair Bolsonaro, cometem atos ilícitos. O procurador-geral da República, no entanto, declarou ser preciso ter "cautela" na aplicação de sanções aos que descumprem a lei que prevê a obrigatoriedade da utilização do aparato.
Aras falou sobre o assunto durante sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado após Fabiano Contarato indagar onde estava a PGR quando Bolsonaro dispensou máscaras, álcool em gel e o distanciamento social e pregou que a população fizesse o mesmo.
Embora o Código Penal defina como crime "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa", o procurador-geral da República avaliou que, neste caso, cabe somente punição administrativa, com a aplicação de multa.
"A não utilização das máscaras é um ilícito. Nós sabemos que é um ilícito. Todavia, é um ilícito de que natureza? Civil, administrativo, penal? Bem analisadas as coisas, trata-se de um ilícito administrativo e a sanção neste campo é a multa", disse.
Aras revelou que a PGR fez uma pesquisa nos bancos de dados de todos os tribunais do país e não encontrou qualquer condenação criminal por falta do uso de máscara. "Antes de se aplicar o direito penal, é preciso ver se não é aplicado o direito civil, administrativo, com suas sanções. Até porque, todos sabemos que não há cadeia para todo mundo", argumentou.
O PGR declarou, ainda, que milhares de brasileiros têm negligenciado a utilização do aparato, em parques ou restaurantes, por exemplo. "O uso da máscara é realmente obrigatório, como defendi no Supremo, mas é preciso ter alguma cautela na criminalização do uso da máscara", prosseguiu.
Em contra-argumentação, Contarato sustentou que Aras não poderia comparar o comportamento de um "brasileiro comum" com o de Bolsonaro. "O presidente tem responsabilidade no comportamento dele. E essa questão de cadeia... Eu não sou punitivista, mas é um crime, previsto no artigo 268, de infração de medida sanitária preventiva, com pena de detenção de um mês a um ano e multa. Não vai ficar preso, mas a responsabilidade criminal, administrativa e civil se impõe".
Diante da intervenção, Aras repetiu considerar "extremamente perigosa" a aplicação do Direito Penal neste caso. "É algo que vai criminalizar mais ainda uma sociedade tão conturbada quanto a nossa."
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Comentários (5)
ÉLIDE
2021-08-24 20:21:52A quem pensa que engana? A gente sabe muito bem o que move essa gente voltada apenas para o próprio umbigo. Como diz a canção : " A gente somos inútil, inutil! "
Cícero Ferreira Fernandes Costa Filho
2021-08-24 18:41:31Lamentável, não só esse senhor, mas os políticos que o aprovaram na CCJ e que o aprovarão no plenário. Que tristeza ver onde chegamos. De que adiantou todo o esforço de juízes e procuradores em tempos recentes? Voltamos à lama, mataram nossa esperança, nosso futuro.
Fabio
2021-08-24 16:33:28As leis aqui só se aplicam por conveniência
Alexandre
2021-08-24 15:30:35isso aí é um omisso, relapso, um inútil
Mara
2021-08-24 15:17:19Sem comentários.