Análise de destaques da reforma deve continuar a partir da manhã de hoje
O plenário da Câmara volta a analisar nesta sexta-feira, 12, os destaques com sugestões de mudança ao texto-base do projeto da reforma da Previdência. O próximo destaque a ser avaliado é do PDT e diminui de 100% para 50% o pedágio de uma das regras de transição válidas para os segurados do Regime Geral de...
O plenário da Câmara volta a analisar nesta sexta-feira, 12, os destaques com sugestões de mudança ao texto-base do projeto da reforma da Previdência.
O próximo destaque a ser avaliado é do PDT e diminui de 100% para 50% o pedágio de uma das regras de transição válidas para os segurados do Regime Geral de Previdência Social e do regime próprio dos servidores públicos. O presidente da casa, Rodrigo Maia, convocou uma sessão extraordinária para a manhã de hoje para o prosseguimento da discussão.
A sessão em que os destaques começaram a ser votados (foto) foi interrompida na madrugada de hoje, depois de os deputados terem aprovados regras que beneficiam mulheres, policiais, reduzem o tempo mínimo de contribuição para homens se aposentarem e modificam o cálculo de pagamento das pensões.
O tempo mínimo de contribuição para homens foi reduzido de 20 para 15 anos. O governo teve de ceder a mudança em um acordo com partidos de centro e da oposição para que a reforma pudesse continuar a ser analisada na Câmara.
Em outra emenda aprovada, o acréscimo de 2% no benefício das mulheres que pedirem aposentadoria passa a ser a partir dos 15 anos de contribuição, e não mais 20 anos. Foi mantida a idade de 62 anos de idade e tempo de 15 anos de contribuição para mulheres se aposentarem, assim como o valor inicial do benefício igual a 60% da média dos salários adotados como base para contribuições.
O mesmo destaque determinou que a pensão por morte do segurado, homem ou mulher, não poderá ser menor do que um salário mínimo, quando se tratar da única fonte de renda do dependente. O item também permitiu que lei uma infraconstitucional poderá autorizar que causas de competência da Justiça Federal, em que forem partes o INSS e o segurado, possam ir para a justiça estadual.
Em relação aos policiais, ficou estabelecido que os homens poderão se aposentar com 53 anos, e as mulheres, com 52 anos, e não mais 55 anos para ambos, como estava no texto original da reforma. Foi incluído um pedágio de 100% relativo ao tempo que o agente de segurança terá de trabalhar a mais do que faltará para se aposentar com o último salário e ter os mesmos reajustes dos servidores da ativa.
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Comentários (1)
Veronica
2019-07-12 08:38:45Meus Deus, quanta irresponsabilidade com o país e com nossos filhos. Esses deputados não podem aprovar este benefício para policiais, pois o povo não aprova isso, nem os eleitores do Bolsonaro e nem os da esquerda! Absurdo isso!!!