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    AGU tenta por limites em repasses durante período eleitoral

    O advogado-geral da União, Jorge Messias (foto), editou nesta terça-feira, 16, uma orientação em nome da AGU para interpretar o repasse de verbas durante o período eleitoral. A lei brasileira, de 1997, proíbe expressamente uma série de atos como repasses extraordinários e apresentações de obras, consideradas como "condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 16.04.2024 15:27 comentários 0
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    O advogado-geral da União, Jorge Messias (foto), editou nesta terça-feira, 16, uma orientação em nome da AGU para interpretar o repasse de verbas durante o período eleitoral. A lei brasileira, de 1997, proíbe expressamente uma série de atos como repasses extraordinários e apresentações de obras, consideradas como "condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais".

    No entanto há exceções e interpretações, argumenta Messias. A "distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios", vedada por lei no ano que se dá a eleição, se refere apenas a doações "diretamente a particulares, incluídas as doações com encargo". Nesse caso, direitos subjetivos de beneficiário, como benefícios sociais, não seriam interpretadas como repasses gratuitos e serão mantidos.

    Mesmo a doação ou cessão de um bem pela União durante o ano eleitoral poderia ocorrer, na orientação da AGU. Para isso, a doação só poderia ocorrer se ela não gere nenhum prejuízo à isonomia na disputa eleitoral; se ela atenda o interesse público; e se ela tenha a contraprestação efetiva por parte de quem a recebeu.

    O texto, que deve ser seguido diretamente pelos órgãos da administração federal, conclui pedindo prudência. "Em qualquer caso, recomenda-se a não realização de solenidades, cerimônias, atos, eventos ou reuniões públicas de divulgação, ou qualquer outra forma de exaltação do ato administrativo de transferência capaz de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais", conclui a orientação de Jorge Messias.

    O texto, publicado no Diário Oficial da União, tenta colocar ordem na farra que governos fazem, às vezes contra a legislação eleitoral, buscando ampliar sua atuação em ano eleitoral.

    Em 2022, na última disputa presidencial, o mesmo artigo da lei foi debatido após o então presidente Jair Bolsonaro conseguir a promulgação da Emenda Constitucional Kamikaze, que liberou 41,2  bilhões de reais para que ele gastasse nos meses finais antes da eleição. Com a verba solta, ele pode garantir a cessão de benefícios e liberação de verba — o que, no entanto, se mostrou insuficiente para evitar a derrota em segundo turno.

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