AGU: fala de Bolsonaro sobre 'fraude' em 2018 é 'parte da dinâmica eleitoral'
A Advocacia-Geral da União afirmou à Justiça Federal que a declaração do presidente Jair Bolsonaro (foto), em meados de março, sobre suposta fraude nas eleições de 2018 não provoca “dano à imagem institucional da Justiça Eleitoral ou às instituições democráticas”. De acordo com o órgão, que defende os interesses do Planalto, “eventuais questionamentos, denúncias, apurações...
A Advocacia-Geral da União afirmou à Justiça Federal que a declaração do presidente Jair Bolsonaro (foto), em meados de março, sobre suposta fraude nas eleições de 2018 não provoca “dano à imagem institucional da Justiça Eleitoral ou às instituições democráticas”. De acordo com o órgão, que defende os interesses do Planalto, “eventuais questionamentos, denúncias, apurações de faltas eleitorais fazem parte constituinte e inafastável da dinâmica eleitoral”.
Há cerca de dois meses, Bolsonaro afirmou, em viagem a Miami, que, não fosse pela irregularidade na corrida presidencial, teria sido eleito em primeiro turno. “Eu acredito, pelas provas que tenho nas minhas mãos, que vou mostrar brevemente, que fui eleito em primeiro turno. Mas, no meu entender, houve fraude. Temos não apenas uma palavra, nós temos comprovado. Brevemente, quero mostrar, porque nós precisamos aprovar no Brasil um sistema seguro de aprovação de votos.”
O deputado federal Célio Studart, do PV, então, pediu à Justiça que obrigue Bolsonaro a comprovar a suposta fraude, como havia prometido. Na ação, o parlamentar argumentou que as reiteradas declarações do presidente sobre a insegurança do sistema eleitoral põem em risco a democracia brasileira.
Intimada a apresentar manifestação prévia, a AGU alegou que, no processo, o parlamentar não indicou “qualquer dispositivo constitucional ou legal que tenha sido afrontado em virtude dos apontados dizeres do Sr. Presidente da República”. “Registre-se que a cada eleição há denúncias de toda ordem (antes, durante e após o pleito eleitoral) em face das quais se debruça a Justiça Eleitoral (seja para rejeitá-las, seja para acatá-las), sem que haja mácula ao sistema eleitoral nacional.”
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