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    Advogado quis barrar acesso da PF a celular para delação de Cunha não vazar

    O advogado carioca Nythalmar Dias Ferreira Filho entrou com um habeas corpus na Justiça para anular a perícia no computador e no celular apreendidos com ele pela Polícia Federal. De acordo com o advogado, o objetivo era evitar o acesso a informações sigilosas de seus clientes que estão armazenadas nos aparelhos. Entre os dados estaria...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 09.11.2020 07:22 comentários 5
    Eduardo Cunha
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    O advogado carioca Nythalmar Dias Ferreira Filho entrou com um habeas corpus na Justiça para anular a perícia no computador e no celular apreendidos com ele pela Polícia Federal. De acordo com o advogado, o objetivo era evitar o acesso a informações sigilosas de seus clientes que estão armazenadas nos aparelhos. Entre os dados estaria a delação do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (foto).

    Nythalmar Ferreira foi alvo de busca e apreensão no dia 23 de outubro. Os mandados foram autorizados pela juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. Como revelou Crusoé, o Ministério Público Federal disse que o advogado agiu para cooptar pessoas com processos na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, sob o argumento de que tinha influência “junto a servidores públicos, juízes ou membros do MPF”.

    O pedido do advogado foi protocolado na sexta-feira, 30, e analisado no plantão. Estranhamente, no entanto, quatro dias depois a defesa do advogado desistiu do habeas corpus.

    No pedido, a defensora de Nythalmar Ferreira afirmava que se “vazarem mais informações do conteúdo dos objetos apreendidos, o paciente pode vir a perder a confiança de seus clientes, assim como restará combalida a segurança que, por princípio, os cidadãos depositam nas instituições”. O habeas corpus dizia ainda que entre os motivos da necessidade de suspender liminarmente a perícia dos dados estava o risco de vazamento da “delação de Eduardo Cunha, entre outras delações de igual importância”.

    Nythalmar Ferreira ficou conhecido na Lava Jato do Rio após angariar clientes poderosos como o próprio Cunha, o empreiteiro Fernando Cavendish, da Delta Engenharia, o empresário Alexandre Accioly e Arthur Soares, conhecido como Rei Arthur. Com pouco tempo de experiência na seara criminal e dono de um pequeno escritório localizado no Campo Grande, zona oeste do Rio, o advogado passou a ser criticado por outros colegas por supostamente procurar seus clientes oferecendo supostas facilidades para obter sentenças com penas mais brandas.

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    Comentários (5)

    Pedro

    2020-11-09 14:22:33

    Antigamente tudo acabava em pizza, agora com a decisão do STF por 6x5 temos a Lei Lula. No final ninguém que tiver dinheiro "será declarado culpado" pois demora anos até chegar a "sentença condenatória transitada em julgado". Ah! mesmo depois disso o cumprimento da pena limita-se ao máximo de 5 anos não importa se foi condenado a 350 anos. É só ¹/⁶ de 30 anos. Né Cabral?


    CARLOS H

    2020-11-09 11:28:26

    Uma coisa são vazamentos, o que não deve ocorrer, existindo normas e regulamentos para coibir e punir este tipo de evento. Outra bem diferente é impedir a investigação, proibindo a polícia de acessar os dados contidos no material apreendido, o que é inconcebível. A polícia apreende material justamente para a investigação. Encontrar evidencias e provas de crimes faz parte da investigação.


    Luiz

    2020-11-09 10:22:15

    História muito mal contada.


    André

    2020-11-09 09:35:51

    Ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão....


    Carlos

    2020-11-09 09:11:54

    A OAB DEVERIA POR INICIATIVA PRÓPRIA PEDIR INVESTIGAÇÃO CONTRA ESSE ADVOGADO DE RIQUINHOS AO M. PUBLICO. ELE É TÃO SAFADO QUANTO SEUS CLIENTES.


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    Comentários (5)

    Pedro

    2020-11-09 14:22:33

    Antigamente tudo acabava em pizza, agora com a decisão do STF por 6x5 temos a Lei Lula. No final ninguém que tiver dinheiro "será declarado culpado" pois demora anos até chegar a "sentença condenatória transitada em julgado". Ah! mesmo depois disso o cumprimento da pena limita-se ao máximo de 5 anos não importa se foi condenado a 350 anos. É só ¹/⁶ de 30 anos. Né Cabral?


    CARLOS H

    2020-11-09 11:28:26

    Uma coisa são vazamentos, o que não deve ocorrer, existindo normas e regulamentos para coibir e punir este tipo de evento. Outra bem diferente é impedir a investigação, proibindo a polícia de acessar os dados contidos no material apreendido, o que é inconcebível. A polícia apreende material justamente para a investigação. Encontrar evidencias e provas de crimes faz parte da investigação.


    Luiz

    2020-11-09 10:22:15

    História muito mal contada.


    André

    2020-11-09 09:35:51

    Ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão....


    Carlos

    2020-11-09 09:11:54

    A OAB DEVERIA POR INICIATIVA PRÓPRIA PEDIR INVESTIGAÇÃO CONTRA ESSE ADVOGADO DE RIQUINHOS AO M. PUBLICO. ELE É TÃO SAFADO QUANTO SEUS CLIENTES.



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