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    A união de ocasião de Lira e Renan

    Ex-presidentes da Câmara e Senado participaram da cerimônia de sanção do projeto que amplia a isenção do Imposto de Renda

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    Guilherme Resck
    4 minutos de leitura 26.11.2025 14:29 comentários 0
    Foto: Ricardo Stuckert/PR
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    Inimigos públicos um do outro, o ex-presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), e o ex-presidente do Senado, senador Renan Calheiros (MDB-AL), compareceram nesta quarta-feira, 26, à cerimônia em que o presidente Lula (PT) sancionou o projeto de lei que amplia a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até 5 mil reais mensais.

    Eles foram relatores da proposta do governo em suas respectivas Casas Legislativas e, por isso, foram convidados para o evento no Palácio do Planalto.

    Entretanto, cada um ficou sentado de um lado do palco, separados pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o presidente de Lula (PT), o vice-presidente Geraldo Alckmin e o ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa.

    Quando o projeto foi aprovado no Senado, em 5 de novembro, Renan criticou Lira diretamente.

    “O projeto da Câmara tem muitas imperfeições, com diversos jabutis maliciosamente inseridos. O relator, senhor presidente, incluiu isenções tributárias blindando privilegiados e comprometendo a arrecadação e a neutralidade do projeto“, pontuou.

    “Segundo dados da consultoria do Senado, o substitutivo da Câmara gera déficit. O tempo apertado que tivemos para fazer tramitar o projeto não redundou em negligência com a importância do assunto. Fizemos na Comissão de Assuntos Econômicos quatro audiências públicas em duas semanas exatamente, todas no mês de outubro, em apenas duas semanas. Não votamos de costa para a sociedade”.

    Ele prosseguiu: “Ouvimos trabalhadores, autoridades fazendárias, especialistas e estudiosos do assunto. Representantes de diversos segmentos econômicos e representantes dos entes federados, tudo à luz do dia. Se tentássemos sanear os problemas, o projeto voltaria à Câmara. Equivaleria a devolver a vítima de um sequestro ao cativeiro original, cujo novo resgate seria impagável e colocaria o sequestrado em risco de morte novamente“.

    Lira reagiu às declarações naquela data. "O Senado demonstrou maturidade na aprovação da isenção e desconto do IR. Mesmo após as bravatas, oportunismo e politicagem de alguns que tentaram atrapalhar a tramitação, a Casa reconheceu e se somou ao esforço e trabalho feito com muito diálogo e dados técnicos na Câmara", escreveu no X.

    Discursos

    Durante a cerimônia nesta quarta, à qual não compareceram os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), tanto Lira como Renan discursaram. Foi um na sequência do outro, começando pelo deputado.

    Lira ressaltou que o projeto foi aprovado de forma unânime pela Câmara, com 493 votos a favor e disse que o texto é "essencial para o fortalecimento da justiça tributária no Brasil".

    Já Renan disse que o projeto "é o primeiro grande passo que se dá no rumo da justiça tributária".

    O texto prevê um desconto parcial do IR para quem ganha entre 5.001 reais e 7.350 reais por mês.

    Para compensar as perdas de arrecadação por parte do governo, a proposta traz duas medidas. Estabelece uma tributação mínima pelo Imposto de Renda para indivíduos que ganham mais de 50 mil reais por mês, com uma alíquota de até 10%, e tributa remessas de dividendos para o exterior com uma alíquota de 10%.

    A tributação mínima do IR não se aplica às hipóteses de pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa de lucros ou dividendos a governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades no exterior que tenham como principal atividade a administração de benefícios previdenciários.

    A arrecadação adicional da União decorrente da aprovação da lei será utilizada como fonte de compensação das perdas de estados e municípios com a isenção e redução do IR.

    Ainda de acordo com a proposta, no prazo de um ano, o governo deve enviar ao Congresso um projeto de lei prevendo política nacional de atualização dos valores previstos na legislação do Imposto de Renda sobre a Pessoa Física.

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