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    Diários

    A aposta dos ministros do STF para a prisão de Jair Bolsonaro

    O fato de Jair Bolsonaro ter sido condenado por 4 votos a 1 diminui substancialmente a quantidade e possibilidade de recursos

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    Wilson Lima
    3 minutos de leitura 12.09.2025 16:40 comentários 0
    Jair Bolsonaro na Primeira Turma do STF. Foto: Antonio Augusto
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    Integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) acreditam que o ex-presidente Jair Bolsonaro pode começar a cumprir a sua pena de 27 anos e 3 meses de prisão, por participação na chamada trama golpista, em novembro ou, no máximo, primeira quinzena de dezembro.

    A informação foi publicada pela Folha de S. Paulo e confirmada por Crusoé junto a pessoas próximas dos integrantes da Primeira Turma.

    Na visão de integrantes da Corte, o fato de Jair Bolsonaro ter sido condenado por 4 votos a 1, inclusive no que se refere à dosimetria de pena, diminui substancialmente a quantidade e possibilidade de recursos a serem apresentados na Corte.

    Os advogados dos réus esperam apenas a formalização do acórdão do julgamento para estudar quais remédios irão apresentar para, ao menos, postergar o início da prisão tanto do ex-presidente quanto dos demais réus da chamada trama golpista. O acórdão deve ser publicado em, no máximo, 35 dias.

    Em teoria, existem dois instrumentos jurídicos que podem ser apresentados pelas defesas: o embargo de declaração e o infringente. O primeiro visa discutir obscuridades e omissões na ação penal, mas não tem o condão de reverter decisões tomadas pelo Tribunal; o segundo pode ser usado para reverter alguma condenação ou pena.

    A diferença dos embargos

    No caso do embargo infringente, há um entendimento no STF, segundo o qual, ele somente é cabível diante de decisão dividida de um colegiado – plenário ou Turma. As defesas, no entanto, vão tentar reabrir o caso junto ao Plenário do STF por entender que o regimento interno do Supremo não diz isso claramente.

    O artigo 333 do regimento interno fala apenas que cabe embargo infringente contra decisão não unânime do Supremo. O único exemplo claro, pelo regimento interno, diz respeito a condenações em plenário, que necessitam de pelo menos 4 votos pela absolvição. Não há no regimento interno algo explícito sobre o número mínimo de votos para reabrir as questões em decisões das turmas.

    Assim, a priori, as defesas teriam direito a apenas único tipo de recurso: o embargo declaratório. É provável que, para tentar protelar o cumprimento da sentença, as defesas apresentem embargos específicos para dosimetria e outro para o mérito da ação penal antes do cumprimento do mandado de prisão.

    O passo a passo dos recursos e a decretação da prisão

    Após esse primeiro embargo, as defesas podem apresentar um segundo embargo declaratório – conhecido como embargo do embargo. Em outras ações penais, o Supremo chegou a admitir um terceiro embargo declaratório antes de se decretar o chamado trânsito em julgado, quando se inicia a execução da sentença.

    Depois de publicado o acórdão, as defesas têm cinco dias para apresentar recursos e a PGR outros cinco dias para se manifestar. Assim, a análise dos primeiros recursos deve ficar para o final de outubro. O mês de novembro deve ser utilizado para a análise de outros recursos.

    Assim, a expectativa no Tribunal é que o trânsito em julgado e a declaração da prisão de Bolsonaro e de integrantes do núcleo crucial da trama golpista ocorra no final de novembro ou início de dezembro.

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