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    MP quer multa para quem dissemina mensagens anônimas ofensivas a candidatos

    O Ministério Público Eleitoral quer que quem dispara mensagens anônimas com conteúdo ofensivo a candidatos pela internet ou por aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, possa ser multado. O órgão defende que a proibição da propaganda online anônima passe a alcançar os usuários que disseminem o conteúdo sem conhecer sua autoria. Hoje, a legislação...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 22.07.2020 15:34 comentários 0
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    O Ministério Público Eleitoral quer que quem dispara mensagens anônimas com conteúdo ofensivo a candidatos pela internet ou por aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, possa ser multado.

    O órgão defende que a proibição da propaganda online anônima passe a alcançar os usuários que disseminem o conteúdo sem conhecer sua autoria. Hoje, a legislação eleitoral prevê penas somente para aqueles que produzem ou editam o material.

    O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, apresentou a manifestação em dois recursos que tramitam no Tribunal Superior Eleitoral contra a retirada de multas de 5 mil reais aplicadas a quatro pessoas responsáveis por replicar uma mensagem anônima e depreciativa via WhatsApp.

    Brill de Góes argumentou que a propaganda deve respeitar uma série de parâmetros e limites, para que abusos sejam evitados. Na avaliação do vice-PGE, se o objetivo da lei fosse proibir o anonimato somente de quem produz o conteúdo, a norma acabaria esvaziada, porque “os replicadores das mensagens sempre podem ser identificados em algum momento, ainda que não de pronto”.

    "O intento do legislador foi vedar o anonimato tanto daquele que divulga a mensagem anônima quanto de quem a produziu ou editou, compelindo as demais pessoas a não difundirem propagandas negativas cuja autoria seja delas desconhecida, a fim de evitar que se propaguem mensagens depreciativas ou manifestamente inverídicas que, como cediço, se alastram nas redes sociais e na internet”.

    O MP pediu a retomada das multas aplicadas na primeira instância aos responsáveis por replicar as mensagens anônimas difamatórias.

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