Aras pede suspensão de inquérito que investiga ameaças a ministros do STF
Após o Supremo Tribunal Federal fechar o cerco a aliados do presidente Jair Bolsonaro, o procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), mudou seu posicionamento e pediu, nesta quarta-feira, 27, a suspensão do processo que investiga ataques e ofensas a ministros da Corte. Antes, ele era a favor da continuidade do inquérito, mas pedia acesso aos...
Após o Supremo Tribunal Federal fechar o cerco a aliados do presidente Jair Bolsonaro, o procurador-geral da República, Augusto Aras (foto), mudou seu posicionamento e pediu, nesta quarta-feira, 27, a suspensão do processo que investiga ataques e ofensas a ministros da Corte. Antes, ele era a favor da continuidade do inquérito, mas pedia acesso aos autos.
O novo pedido foi endereçado ao ministro Edson Fachin em uma ação da Rede Sustentabilidade movida em 2019 contra o inquérito. Neste processo, o partido comparou a investigação ao Ato Institucional Nº 5, que instaurou a censura, caçou o direito de habeas corpus, fechou o Congresso Nacional e proibiu manifestações políticas durante a Ditadura Militar.
Antes de Aras, Raquel Dodge era desfavorável ao inquérito pela falta de participação da PGR. Ela chegou a promover o arquivamento da investigação, o que não foi acolhido pelo ministro Alexandre de Moraes.
O fato de o inquérito ter sido aberto pelo presidente do STF, Dias Toffoli, e designado a um relator que adotava medidas sem a participação da Procuradoria era uma flagrante inconstitucionalidade, segundo Raquel.
Após assumir, Augusto Aras, no entanto, disse ao STF, no âmbito da ação da Rede, que, ao abrir a investigação, Toffoli agiu dentro da regularidade, e que o inquérito deveria continuar. Ainda assim, defendeu a participação da Procuradoria nas fases seguintes. O parecer foi enviado em outubro de 2019.
Na manifestação de hoje, Aras afirmou que a Procuradoria-Geral da República foi "surpreendida" com as buscas e apreensões "sem a participação, supervisão ou anuência prévia do órgão de persecução penal".
O PGR sustentou ainda que o Ministério Público Federal é, ao fim, destinatário dos elementos de prova na fase inquisitorial, procedimento preparatório inicial, para juízo de convicção quanto a elementos suficientes a lastrear eventual denúncia.
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