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    Por unanimidade, STF derruba mudanças na Lei de Acesso à Informação

    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quinta-feira, 30, o artigo 1º da medida provisória 928/2020, que congelava os prazos para atendimento de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação em todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office. Relator do processo,...

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    Redação Crusoé
    1 minuto de leitura 30.04.2020 16:34 comentários 0
    Presidente da República Jair Bolsonaro, durante videoconferência com Governadores do Sudeste.
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    Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal derrubou nesta quinta-feira, 30, o artigo 1º da medida provisória 928/2020, que congelava os prazos para atendimento de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação em todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office.

    Relator do processo, Alexandre de Moraes havia suspendido, em 26 de março, os efeitos da mudança fixada pelo governo Jair Bolsonaro (foto). Nesta tarde, o ministro manteve o entendimento e foi seguido pelos demais integrantes da corte.

    Pela LAI, todo órgão público deve responder em até 20 dias qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas. O prazo pode ser estendido por mais dez dias corridos. Com a MP, o prazo de atendimento ficou suspenso, caso o órgão exija a presença física do servidor responsável pela resposta.

    A norma estabelecia, ainda, que todos os pedidos negados sob essa justificativa não terão recursos reconhecidos. A suspensão valeria até o fim do estado de calamidade pública, em 31 de dezembro deste ano.

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