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    Celso de Mello abre inquérito para investigar acusações de Moro contra Bolsonaro

    O ministro Celso de Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira, 27, a abertura de um inquérito para investigar a acusação do ex-ministro Sergio Moro de que o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal. A investigação foi solicitada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e tem como base o pronunciamento...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 27.04.2020 22:37 comentários 0
    Celso de Mello STF ultima sessão de Raquel Ddoge
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    O ministro Celso de Mello (foto), do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta segunda-feira, 27, a abertura de um inquérito para investigar a acusação do ex-ministro Sergio Moro de que o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na Polícia Federal.

    A investigação foi solicitada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e tem como base o pronunciamento feito por Moro ao anunciar oficialmente seu pedido de demissão.

    O inquérito irá apurar se foram cometidos os crimes de falsidade ideológica, coação no curso do processo, advocacia administrativa, prevaricação, obstrução de Justiça, corrupção passiva privilegiada, denunciação caluniosa e crime contra a honra. Alguns desses crimes, como mostrou Crusoé, podem servir para enquadrar o próprio Moro caso ele não apresente provas das acusações que fez.

    "Os crimes supostamente praticados pelo senhor presidente da República, conforme noticiado pelo então Ministro da Justiça e Segurança Pública, parecem guardar (...) íntima conexão com o exercício do mandato presidencial", diz trecho da decisão do ministro.

    Celso de Mello, ministro mais antigo da corte, tem sido duro nas críticas ao presidente desde o início do governo.

    Na decisão em que autoriza a abertura do inquérito, o decano afirma que “ninguém, absolutamente ninguém, tem legitimidade para transgredir e vilipendiar as leis e a Constituição de nosso País”. “Ninguém, absolutamente ninguém, está acima da autoridade do ordenamento jurídico do Estado”, completou.

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