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Rosa dá 48 horas para AGU e IBGE explicarem MP do compartilhamento de dados

A ministra Rosa Weber (foto), do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira, 21, que a Advocacia-Geral da União preste em 48 horas informações sobre a medida provisória que determina a operadoras telefônicas o compartilhamento de dados dos usuários com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, durante a crise do novo coronavírus....

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Redação Crusoé
2 minutos de leitura 21.04.2020 19:55 comentários 0
Rosa dá 48 horas para AGU e IBGE explicarem MP do compartilhamento de dados
Rosa Weber
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A ministra Rosa Weber (foto), do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta terça-feira, 21, que a Advocacia-Geral da União preste em 48 horas informações sobre a medida provisória que determina a operadoras telefônicas o compartilhamento de dados dos usuários com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, durante a crise do novo coronavírus.

Conforme mostrou Crusoé, a MP prevê que as empresas deverão disponibilizar a relação dos nomes, telefones e endereços dos consumidores — sejam pessoas jurídicas ou físicas. Os dados serão usados para a produção de estatística oficial, “com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”. 

O mesmo prazo vale para a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, e o IBGE explicarem como ocorrerá o processo, além do significado “da produção estatística oficial” prevista na norma. A Procuradoria-Geral da República também será consultada sobre a constitucionalidade do texto.

A ministra tomou a decisão no âmbito de um processo movido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Rosa Weber ainda é relatora de outras três ações diretas de inconstitucionalidade similares, cujos autores são PSB, PSOL e PSDB. 

A entidade e os partidos argumentam que houve violação do sigilo de dados e suspeitam do risco de mau uso das informações. “A Medida Provisória em análise viola o sigilo de dados dos brasileiros e invade a privacidade e a intimidade de todos, sem a devida proteção quanto à segurança de manuseio, sem justificativa adequada, sem finalidade suficientemente especificada e sem garantir a manutenção do sigilo por uma Autoridade com credibilidade, representatividade e legitimidade”, diz a ação da OAB.

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