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    Rosa Weber analisará 4 ações contra repasse de dados por operadoras a IBGE

    O Supremo Tribunal Federal recebeu quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a medida provisória que determina que empresas telefônicas compartilhem dados dos usuários com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, durante a crise do novo coronavírus. A ministra Rosa Weber (foto) ficou com a relatoria dos processos. As ações foram ajuizadas...

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    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 21.04.2020 14:56 comentários 0
    Brasilia - 17/10/2019 - FOTO: Adriano Machado/CRUSOESessao no Plenario do STF
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    O Supremo Tribunal Federal recebeu quatro ações diretas de inconstitucionalidade contra a medida provisória que determina que empresas telefônicas compartilhem dados dos usuários com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, durante a crise do novo coronavírus. A ministra Rosa Weber (foto) ficou com a relatoria dos processos.

    As ações foram ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, PSDB, PSB e PSOL. Segundo a entidade e os partidos, a norma desrespeita dispositivos da Constituição Federal, como os direitos à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o sigilo de dados. Além disso, argumenta-se que não há urgência ou relevância para a edição do texto.

    Conforme a matéria, as operadoras deverão disponibilizar a relação dos nomes, telefones e endereços dos consumidores — sejam pessoas jurídicas ou físicas. Os dados serão usados para a produção de estatística oficial, “com o objetivo de realizar entrevistas em caráter não presencial no âmbito de pesquisas domiciliares”. 

    “É vedado à Fundação IBGE disponibilizar os dados a quaisquer empresas públicas ou privadas ou a órgãos ou a entidades da administração direta ou indireta de quaisquer dos entes federativos”, destaca a MP.

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