STF dispensa sindicatos em acordos de redução de jornada
Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal derrubou nesta sexta-feira, 17, a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que abria a possibilidade de sindicatos reverem os acordos individuais de redução ou até suspensão de jornada de trabalho previstos na Medida Provisória do Emprego. Votaram para restabelecer o texto editado pelo governo, os ministros Alexandre...
Por sete votos a três, o Supremo Tribunal Federal derrubou nesta sexta-feira, 17, a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que abria a possibilidade de sindicatos reverem os acordos individuais de redução ou até suspensão de jornada de trabalho previstos na Medida Provisória do Emprego.
Votaram para restabelecer o texto editado pelo governo, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ficaram vencidos Edson Fachin, Rosa Weber e Lewandowski.
Com isso, a medida provisória volta a vigorar no formato original, sem a alteração proposta por Lewandowski, que determinava o envio dos acordos aos sindicatos, os quais poderiam propor um acordo coletivo revendo as condições.
No julgamento os ministros entenderam que a situação excepcional pela qual passa o país no combate ao coronavírus possibilita a adoção temporária dos acordos individuais, que não estavam previstos na legislação trabalhista até então.
Também pesou para os ministros a avaliação de que a alteração sugerida por Lewandoswski poderia trazer mais insegurança jurídica e até mesmo ampliar o número de demissões.
De acordo com o governo, já passa de 2,4 milhões o número de trabalhadores que firmaram acordos individuais para reduzir ou suspender a jornada de trabalho. Os acertos preveem a recomposição pela União de parte dos salários dos profissionais que forem reduzidos.
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