Justiça suspende cobrança de impostos federais para empresa e cria precedente
A Justiça Federal adiou por três meses o prazo para uma empresa pagar tributos federais, com a justificativa da necessidade de manter empregos e evitar o fechamento dos negócios. A decisão só vale para a empresa que ingressou com a ação, mas abre precedente para outros pedidos à Justiça de suspensão de cobrança de tributos...
A Justiça Federal adiou por três meses o prazo para uma empresa pagar tributos federais, com a justificativa da necessidade de manter empregos e evitar o fechamento dos negócios. A decisão só vale para a empresa que ingressou com a ação, mas abre precedente para outros pedidos à Justiça de suspensão de cobrança de tributos federais.
Na ação contra a União, a Services Assessoria e Cobranças pediu o adiamento do pagamento de tributos que incidem sobre suas atividades, como PIS, Cofins e imposto de renda de pessoa jurídica. A justificativa era “garantir a manutenção da sua própria existência e dos postos de trabalho dos seus mais de 5 mil colaboradores, durante o pico local da pandemia mundial provocada pelo Covid-19”.
O juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Cível da Justiça Federal em Brasília, acatou os argumentos e determinou que a União não cobre impostos durante três meses. O magistrado destacou que a empresa não pleiteou a dispensa do pagamento de tributos ou a extinção de créditos. “O que aqui se busca, na parte tributária, é evitar a concretização da inadimplência e a irradiação dos efeitos jurídicos dela decorrentes”, argumentou o juiz.
“Desde a declaração da Independência, nosso país jamais vivenciou algo parecido, em termos de amplitude e eficácia. Daí, não constitui nenhuma heresia jurídica reconhecer que a situação enfrentada era imprevisível e inevitável para a parte autora. Sempre lembrando que ela não deu causa ao indesejado evento e muito menos teria condições de obstar os efeitos da quarentena horizontal imposta por motivos sanitários em âmbito nacional”, justificou Rolando Spanholo.
O juiz citou como precedente a decisão do Supremo Tribunal Federal que, com base na gravidade da crise do coronavírus, suspendeu por 180 dias o pagamento de parcelas de dívidas do Estado de São Paulo com a União. “A interpretação da nossa Corte Suprema sinaliza no sentindo de que, neste momento de incertezas e de forte abalo socioeconômico, as atenções de todos devem estar voltadas à preservação das condições mínimas de bem estar do ser humano”, argumenta o magistrado da Justiça Federal.
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Comentários (5)
Zecão
2020-03-26 17:11:55E como vão pagar os 300 bilhões do primeiro-ministro liberal Rodrigo Maia?
Miguel
2020-03-26 16:37:56Vamos combinar assim, para acabar com esta polêmica de quem pode circular livremente e quem deve ficar em quarentena: Os da DIREITA vão trabalhar e os da ESQUERDA vão ficar sem trabalhar. Assim, VOLTA TUDO A SER COMO SEMPRE FOI. PÁTRIA AMADA BRASIL.
RONALD
2020-03-26 15:38:48Isso já foi feito pelo próprio governo. Melhora a pauta amigos.
Regina
2020-03-26 15:31:46Crusoé está fazendo uma chamada incompleta. Por que não colocou bem claro que o Estado de São Paulo também teria suas dívidas arroladas. Aí, de leve deu a notícia no final. Querem mesmo é que Nós cancelemos a Assinatura.
Regina
2020-03-26 15:26:53Pois ê, estão suspensas as dívidas do Estado de São Paulo, por seis meses. Não precisa mais dinheiro da União. Deixa para os outros Estados. Mas não esqueça de pagar o que deve.