STF suspende congelamento de prazos da Lei de Acesso à Informação
O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira, 26, os efeitos do artigo 1º da medida provisória 928/2020, que congelava os prazos para atendimento de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação em todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena...
O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal, suspendeu liminarmente, nesta quinta-feira, 26, os efeitos do artigo 1º da medida provisória 928/2020, que congelava os prazos para atendimento de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação em todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office.
A decisão atende pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Na ação direta de inconstitucionalidade, a entidade frisou que o sigilo das informações públicas é exceção e deve ser aplicado somente nos casos em que seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
“Os mecanismos existentes na Lei de Acesso à Informação para justificar a impossibilidade de prestação imediata de informações são suficientemente flexíveis como para também contemplar eventuais dificuldades de acesso a arquivos físicos que estejam ligadas à atual situação de crise”, argumentou, na peça, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz.
Pela LAI, todo órgão público deve responder em até 20 dias qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas. O prazo pode ser estendido por mais dez dias corridos. Com a MP, o prazo de atendimento ficou suspenso, caso o órgão exija a presença física do servidor responsável pela resposta.
A MP estabelece que todos os pedidos negados sob essa justificativa não terão recursos reconhecidos. A suspensão valeria até o fim do estado de calamidade pública, em 31 de dezembro deste ano.
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Comentários (10)
Samuel
2020-03-26 20:44:35A lei de acesso define escopo e tambem prazos. X precisa ser respondido em 10 dias e Y em 20 dias. Se o prazo nao for cumprido, o cidadao tem direito a indenizacao ($$$). Como quem responde nao esta indo ao trabalho, nao vao cumprir prazos. Fato, nao ha maneira de cumprir prazos. Pela MP, o cidadao nao pode exigir indenizacao por esse descumprimento de prazo. Pelo STF, o cidadao pode exigir indenizacao por esse descumorimento de prazo que vai acontecer. Quem vai pagar? O seu, o meu, o nosso.
SebastiãoApóstoloVilela
2020-03-26 19:12:37Não confio em advogados, muito menos nessa OAB, ainda mais numa entidade gerida por um advogad
ARNALDO
2020-03-26 18:51:41Tinha que ser a OAB. Será que algum dia ainda fará algo que possamos reconhecer como útil?
Valderes
2020-03-26 16:31:08OAB + STF + CN = atraso, parcialidade criminosa, politicagem.
PEDRO
2020-03-26 16:08:04Faça esse ministro ir compor o quadro de servidores, que terão que atender os muitos oportunistas de plantão que ficam fazendo milhares de requerimentos sobre a medida que o mesmo derrubou parcialmente.
Iracema
2020-03-26 15:54:29tudo que vem da sombra do que foi a OAB e desse Funereo Adms de toga é pra desconfiar. a que ponto chegamos neste pais. as pessoas que representam as instituições so causam desconfiança
Vateau
2020-03-26 15:08:08O propósito desta cambada, e, partindo de onde e de quem, está explicado. Vão se lascar tudinho, o dia está chegando !!
Marcos
2020-03-26 15:02:39Todo mundo manda, todo mundo é chefe agora. Se esse malaco do Santa Cruz que pediu, com certeza não é bom. Simples assim...
Maria
2020-03-26 14:51:33É muito cacique nesse Brasil! Impossível governar! Todos se acham.....
Zulimar
2020-03-26 14:32:46Esse cara está deslumbrado por se ver no STF. Não tem mérito. Kinder ovo canalha.