Deputado do PL quer barrar criação de benefícios em ano eleitoral
Projeto exige nota técnica sobre custos e origem do dinheiro e limita anúncios de vantagens ainda sem cobertura financeira
O deputado federal Ubiratan Sanderson (PL-RS), senador eleito pelo Rio Grande do Sul, apresentou nesta sexta-feira, 16, um projeto de lei complementar que amplia as restrições à criação e à concessão de benefícios governamentais em anos eleitorais.
A proposta vem em meio ao segundo turno da eleição presidencial.
Ela altera a Lei das Eleições e a Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir a instituição ou ampliação de auxílios, subsídios e outras vantagens econômicas fora das exceções legais, além de exigir a comprovação prévia da disponibilidade dos recursos.
O projeto diz estabelecer medidas destinadas a garantir a responsabilidade fiscal, a impessoalidade administrativa, a igualdade de oportunidades entre candidatos e a transparência na instituição e execução de benefícios governamentais durante o ano em que se realizarem eleições.
Segundo o texto, no ano do pleito, "fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, bem como a instituição, criação ou ampliação de programas, auxílios, subsídios, transferências ou outras vantagens de natureza econômica ou assistencial que importem aumento de despesas públicas ou renúncia de receitas".
A proibição prevista compreende, durante todo o ano eleitoral:
- A edição de medida provisória, decreto, ato administrativo ou outro instrumento normativo destinado à instituição de novo benefício governamental ou à ampliação substancial de benefício existente;
- A apresentação, aprovação ou sanção de proposição legislativa que institua ou amplie benefício governamental, quando destinada à produção de efeitos financeiros imediatos no exercício eleitoral;
- A concessão extraordinária de aumentos reais, pagamentos adicionais, bônus, auxílios, subsídios ou transferências de recursos que não decorram de obrigação legal preexistente ou de programa regularmente instituído e executado; e
- O anúncio oficial de benefícios cuja implementação dependa de autorização legislativa, disponibilidade financeira ou fonte de custeio ainda não demonstradas, quando o anúncio tiver por finalidade antecipar à população vantagem econômica cuja concessão não esteja efetivamente garantida.
De acordo com o texto, a instituição ou ampliação de benefício governamental durante o ano eleitoral somente poderá ocorrer em algumas hipóteses, como atendimento de situação de calamidade pública ou emergência formalmente reconhecida.
Além disso, o projeto diz que, no exercício financeiro em que se realizarem eleições, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que implique aumento de despesa com a criação ou ampliação de benefício à população deverá observar, entre outras exigências:
- Demonstração específica da disponibilidade orçamentária e financeira necessária à execução integral da medida;
- Identificação das fontes de recursos e, quando cabível, das medidas de compensação correspondentes;
- Apresentação de memória de cálculo dos custos, do número estimado de beneficiários e dos efeitos fiscais para o exercício corrente e os dois seguintes; e
- Publicação prévia de nota técnica de adequação orçamentária e financeira, acompanhada dos documentos que fundamentem suas conclusões.
Justficativa
Ao justificar o projeto, Sanderson afirma que "o processo eleitoral deve se desenvolver em ambiente de equilíbrio entre as candidaturas, no qual a escolha do eleitor decorra da livre formação de sua vontade, sem interferências indevidas decorrentes da utilização circunstancial de recursos públicos para a concessão de vantagens econômicas capazes de produzir dividendos políticos e eleitorais aos ocupantes do poder".
Para o deputado, "a proximidade das eleições não pode servir de justificativa para a adoção de medidas governamentais sem planejamento adequado, tampouco para a concentração de anúncios de benefícios econômicos em momento de especial sensibilidade democrática".
Sanderson afirma que a dimensão desse problema tornou-se evidente em 2026, quando o chamado
"Gastômetro" - ferramenta de acompanhamento de gastos e incentivos governamentais em ano eleitoral - atingiu a cifra de 354 bilhões de reais após o governo Lula (PT) anunciar medidas direcionadas aos MEIs.
O projeto de lei complementar aguarda a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados definir por quais comissões ele vai tramitar.
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