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    Denúncia contra Lula e irmão é rejeitada

    O juiz da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Ali Mazloum, rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto) e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico, por corrupção passiva pelo recebimento de mesadas da Odebrecht. Segundo Mazloum, faltaram os elementos legais para a...

    Redação Crusoé
    2 minutos de leitura 16.09.2019 21:14 comentários 10
    Lula concede entrevista exclusiva à Folha e ao jornal El País
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    O juiz da 7ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Ali Mazloum, rejeitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (foto) e seu irmão, José Ferreira da Silva, o Frei Chico, por corrupção passiva pelo recebimento de mesadas da Odebrecht.

    Segundo Mazloum, faltaram os elementos legais para a denúncia da Lava Jato de São Paulo ser aceita, "não havendo pressuposto processual e nem justa causa para a abertura da ação penal". A decisão vale para outros três executivos da Odebrecht acusados de corrupção ativa: Marcelo Odebrecht, Emílio Odebrecht e Alexandrino Alencar.

    "A denúncia é inepta", criticou Mazloum. "Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições", acrescentou.

    O Ministério Público Federal afirmou que, entre 2003 e 2015, Frei Chico teria recebido mais de 1 milhão de reais como parte de um pacote de vantagens indevidas oferecidas a Lula, em troca de benefícios dados à Odebrecht pelo governo nas gestões do PT. Os pagamentos seriam uma continuidade de um contrato que a empreiteira fez com o irmão do ex-presidente -- contrato que terminou em 2002, quando Lula assumiu o cargo.

    O juiz, no entanto, disse que faltaram provas de que Lula sabia da continuidade dos pagamentos ao irmão, sem ter havido contrapartida de serviços. Mazloum afirmou que "absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição, foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de mesada".

    A força-tarefa da Lava Jato em São Paulo informou que "pelo que foi noticiado, a decisão contém erros graves", em nota divulgada pelo Ministério Público Federal na noite de hoje. A força-tarefa afirmou que irá recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, "confiando que a rejeição será revertida".

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    Comentários (10)

    Paschoal

    2019-09-18 09:43:25

    Quanto será que esse Ali Babá levou ? Acho que faz parte dos 40 ladrões...


    Paulo

    2019-09-17 17:09:09

    cabe recurso do no aí TRF de São Paulo então que se faca justiça , não e mesmo ? e estranha alegação de falta de provas na denuncia do MPF não e mesmo ? quem viver verá fim deste imbróglio


    DAISY

    2019-09-17 17:02:03

    Esse Juiz já foi investigado, junto com um irmão, na Operação Anaconda. Além disso, foi acusado - ora vejam - de cometer ABUSO DE PODER contra investigadores.


    Dorotéia

    2019-09-17 15:21:57

    A RedaçãoCrusoé não vai comentar nada sobre a operação Anaconda? Dá um Google aí, Redação!


    Bevi

    2019-09-17 15:16:36

    Não raro, existem decisões precipitadas que merecem a acolhida de recursos cabíveis. Geralmente esses casos são elucidados em 2ª instancia. Afinal, o MP e a PF não costumam concluir investigações e encaminhá-las sem provas convincentes.


    Roberto

    2019-09-17 14:31:48

    Os Juize$ de SP são tão bonzinhos com o mollusco...


    João Carlos

    2019-09-17 14:20:21

    Essa decisão desse juiz chinfrim já era esperada. Nessa bagaça, larápios e corruptos tem a proteção do judiciário.


    Mario

    2019-09-17 12:52:11

    Dinheiro na conta veio do nada, de um “amigo” e o juiz acha que Lula não sabia. Mais um juiz petista, tinha que ser em Sampa.


    Roberto 21

    2019-09-17 11:45:26

    Mais um daqueles juízes que só considera como prova de corrupção um recibo assinado, com firma reconhecida. É uma pena que a Lava Jato de São Paulo não funciona como no Rio e Brasília


    José

    2019-09-17 11:34:17

    Para certos juízes e desembargadores só serve como prova da corrupção recibos de recebimento assinados pelos beneficiários.


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    Comentários (10)

    Paschoal

    2019-09-18 09:43:25

    Quanto será que esse Ali Babá levou ? Acho que faz parte dos 40 ladrões...


    Paulo

    2019-09-17 17:09:09

    cabe recurso do no aí TRF de São Paulo então que se faca justiça , não e mesmo ? e estranha alegação de falta de provas na denuncia do MPF não e mesmo ? quem viver verá fim deste imbróglio


    DAISY

    2019-09-17 17:02:03

    Esse Juiz já foi investigado, junto com um irmão, na Operação Anaconda. Além disso, foi acusado - ora vejam - de cometer ABUSO DE PODER contra investigadores.


    Dorotéia

    2019-09-17 15:21:57

    A RedaçãoCrusoé não vai comentar nada sobre a operação Anaconda? Dá um Google aí, Redação!


    Bevi

    2019-09-17 15:16:36

    Não raro, existem decisões precipitadas que merecem a acolhida de recursos cabíveis. Geralmente esses casos são elucidados em 2ª instancia. Afinal, o MP e a PF não costumam concluir investigações e encaminhá-las sem provas convincentes.


    Roberto

    2019-09-17 14:31:48

    Os Juize$ de SP são tão bonzinhos com o mollusco...


    João Carlos

    2019-09-17 14:20:21

    Essa decisão desse juiz chinfrim já era esperada. Nessa bagaça, larápios e corruptos tem a proteção do judiciário.


    Mario

    2019-09-17 12:52:11

    Dinheiro na conta veio do nada, de um “amigo” e o juiz acha que Lula não sabia. Mais um juiz petista, tinha que ser em Sampa.


    Roberto 21

    2019-09-17 11:45:26

    Mais um daqueles juízes que só considera como prova de corrupção um recibo assinado, com firma reconhecida. É uma pena que a Lava Jato de São Paulo não funciona como no Rio e Brasília


    José

    2019-09-17 11:34:17

    Para certos juízes e desembargadores só serve como prova da corrupção recibos de recebimento assinados pelos beneficiários.



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