Aristocracia do STF se blinda mais uma vez
Tribunal manteve acréscimo de um terço da pena para quem cometer crimes contra a honra de servidores públicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria na quinta, 6, que brasileiros comuns terão a pena mais alta se forem condenados por crimes contra a honra praticados contra agentes públicos ou presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do próprio STF (no caso, Gilmar Mendes).
Para os magistrados brasileiros, segue valendo o inciso II do artigo 141 dó Código Penal, que prevê o acréscimo de um terço da pena para quem cometer um crime contra a honra — injúria, calúnia ou difamação — contra servidor público no exercício do cargo.
Há, portanto, dois tipos de pessoas no Brasil.
No primeiro escalão estão os agentes públicos, como os ministros do STF.
No segundo estão todos os demais brasileiros, que devem pensar duas vezes antes de fazer qualquer crítica a um funcionário cujo salário é pago por todos.
A Constituição brasileira assegura a liberdade de expressão para todos e uma Justiça republicana que trata todos os cidadãos por igual.
Para o STF, porém, tudo depende de quem está sendo criticado e de quem está falando.
CIDH
No ano passado, o advogado colombiano Pedro Vaca, da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), visitou o Brasil para fazer um relatório sobre a situação da liberdade de expressão.
Entre as recomendações de Pedro Vaca estava descriminalizar o desacato.
"A ação penal é um dos mecanismos mais severos de restrição ao direito à liberdade de expressão. No entanto, a imposição de responsabilidades civis desproporcionais pode ter um efeito semelhante. Ambos os mecanismos são frequentemente utilizados no Brasil. Notavelmente, a legislação brasileira mantém crimes expressamente rejeitados pelo Sistema Interamericano, como o crime de desacato. É particularmente preocupante que isso permita a judicialização generalizada de conflitos relacionados ao controle exercido pela cidadania sobre as autoridades públicas, criando riscos significativos para as pessoas que participam de debates e assuntos de interesse público", justificia o relatório da CIDH.
Segundo a CIDH, trata-se de uma proteção excessiva dos interesses das autoridades públicas.
"Se uma das funções centrais da liberdade de expressão é fiscalizar as atividades do Estado, proteger a expressão sobre autoridades públicas é essencial para a liberdade de expressão", diz o texto.
"A Relatoria já manifestou preocupação com o uso de 'crimes contra a honra' como forma de impedir a participação pública. Os funcionários públicos, as pessoas que aspiram a sê-lo, e as pessoas envolvidas no desenvolvimento de políticas públicas precisam ter um maior grau de tolerância às críticas, uma vez que desempenham funções públicas", segue o relatório.
"Processos judiciais contra declarações de interesse público desestimulam o debate público e geram um efeito de autocensura. (...) A Comissão Interamericana, em seu relatório de 2021 sobre a situação dos direitos humanos no Brasil, recomendou a descriminalização dos crimes contra a honra e sua conversão, em casos envolvendo funcionários públicos ou assuntos de interesse público, em ações civis", diz o relatório de Pedro Vaca.
Contudo, para os ministros do STF, proteger as autoridades públicas é muito mais importante que assegurar a liberdade de expressão no Brasil.
Na votação, Gilmar Mendes foi um dos magistrados que apoiaram a pena mais dura para quem cometer crimes contra a honra de agentes públicos.
“O direito de se comunicar livremente é inerente à liberdade da sociedade humana. Entretanto, a repressão do excesso não é incompatível em abstrato à democracia”, afirmou.
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