As "primeiras impressões" de Moro sobre a lei antifacção do governo Lula
Texto propõe alterações em diversas legislações, entre elas: o Código Penal, Código de Processo Penal e Lei dos Crimes Hediondos
O senador e ex-juiz Sergio Moro (União-PR) publicou no X nesta sexta-feira, 24, suas "primeiras impressões" sobre o projeto de lei antifacção do governo Lula, apresentado na quarta, 22, pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
Com o objetivo endurecer o combate às milícias e ao crime organizado em territórios e na economia formal, o texto propõe alterações em diversas legislações, entre elas: o Código Penal, Código de Processo Penal, Lei dos Crimes Hediondos, Lei da Prisão Temporária e a Lei de Execução Penal.
Para o ex-juiz da Lava Jato, o projeto tem "ideias boas" e pontos "bem ruins".
"O projeto de lei antifacção, primeiras impressões:
a) levou quase 3 anos, mas finalmente o Governo Lula despertou do sono profundo e enviou um projeto de lei para enfrentar o crime organizado;
b) o projeto tem algumas ideias boas, especialmente na intervenção judicial de empresas ligadas ao crime organizado e na melhor regulação da infiltração de agentes; e
c) há pontos bens ruis, entre eles:
c1) inventar um crime de organização criminosa 'privilegiado', uma contradição em termos e que atribuo a parte do Governo Lula que ainda fantasia que o criminoso é uma vítima da sociedade; e
c2) a previsão de que o preso tem direito ao contato físico com seus visitantes, leia-se, entre outras coisas, a volta da visita íntima aos presos, o que será um desastre nos presídios federais e estaduais de segurança máxima."
Quem pode melhorar a lei antifacção?
Moro cobrou do ministro Rui Costa, da Casa Civil, a supressão das partes ruins do texto.
"Agora, no Congresso, o projeto pode ser aprimorado, inclusive com a supressão das partes ruins.
O Ministro Rui Costa, que vê que o crime organizado já controla parte da Bahia, poderia ajudar e já suprimir, na Casa Civil, algumas dessas bobagens, como o direito à visita íntima dos presos do crime organizado."
Endurecimento de penas
O projeto estabelece penas mais duras para crimes ligados à atuação de facções.
Entre as principais medidas estão:
- Aumento de pena da organização criminosa simples, de 3 a 8 anos de prisão para de 5 a 10 anos de prisão;
O texto também prevê o acréscimo de dois terços até o dobro da pena, em casos que envolvam:
- Participação de criança ou adolescente;
- Concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
- Destinação do produto ou proveito da infração penal, no todo ou em parte, ao exterior;
- Evidências de que a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
- Circunstância de fato que evidencie a transnacionalidade da organização;
- Infiltração no setor público ou a atuação direta ou indireta na administração de serviços públicos ou contratos governamentais;
- O exercício de domínio territorial ou prisional pela organização criminosa;
- Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou artefato análogo;
- Morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.
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