Familiares também devem se submeter às regras de Moraes?
Visitas a Jair Bolsonaro devem ocorrer "com a observância das determinações legais e judiciais anteriormente fixadas"

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou na quarta, 6, que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) receba visitas de familiares enquanto cumpre prisão domiciliar em Brasília.
Segundo a decisão assinada pelo magistrado, estão permitidas as visitas dos filhos, netos, netas e cunhadas do ex-presidente, sem a necessidade de prévia comunicação às autoridades.
A autorização afirma que as visitas devem ocorrer "com a observância das determinações legais e judiciais anteriormente fixadas".
Como já é praxe nas decisões de Moraes, toda vez que o juiz tenta esclarecer algo, ele acaba gerando mais confusão.
Parentes também estariam sujeitos a medidas cautelares? Eles poderiam usar seus celulares?
Entre os especialistas do direito, a medida de Moraes gerou opiniões divergentes.
Favor excepcional
Em primeiro lugar, questiona-se a submissão dos familiares às medidas cautelares.
"É profundamente lamentável que, em pleno Estado Democrático de Direito, seja necessário pleitear autorização judicial para que filhos e netos possam visitar o ex-presidente Bolsonaro. A autorização concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, como se se tratasse de um favor excepcional, revela uma distorção preocupante do que deveria ser um direito elementar. A vedação – ou mesmo a excessiva burocratização – de visitas por familiares que nem sequer figuram no processo não apenas contraria a lógica da razoabilidade, mas toca frontalmente naquilo que há de mais sensível: a dignidade da pessoa humana", diz o advogado criminalista Anderson Almeida.
Para outros especialistas, as visitas em prisão domiciliar devem seguir regras já estabelecidas.
“A prisão domiciliar, assim como a comum, possui regras claras sobre quem pode visitar. Mesmo que os familiares não sejam investigados, o alvo das restrições é Bolsonaro, e não seus parentes”, diz a advogada criminalista Beatriz Alaia Colin, do escritório Wilton Gomes.
Segundo Beatriz, a regra segue o padrão de visitas já aplicado no sistema prisional.
No entanto, há divergências quanto à fundamentação da decisão. Ana Krasovic, advogada criminalista, sócia do escritório João Victor Abreu Advogados Associados, avalia que faltou clareza no despacho do ministro, algo recorrente em suas manifestações.
“Toda decisão precisa ser fundamentada, especialmente quando trata de medidas tão restritivas. A ausência de justificativa sólida pode abrir margem para questionamentos e anulações”, diz Ana Krasovic.
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