Um pretexto para Gleisi impor ritmo lento na liberação do orçamento
A execução de emendas parlamentares, repasse de grande interesse do Congresso, está entre as despesas que sofrem com o contingenciamento

A ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, usou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, de suspender todos os atos do governo e do Congresso sobre o aumento do IOF (Imposto sob Operações Financeiras) como pretexto para justificar a necessidade de impor um ritmo mais lento na liberação do orçamento.
Segundo a petista, "governo agiu com responsabilidade para cumprir o arcabouço fiscal aprovado pelo Legislativo".
"Vamos aguardar que a audiência marcada pelo ministro Alexandre de Moraes resulte em uma solução negociada sobre o decreto do IOF. O governo do presidente Lula não tem nenhum problema em conversar com o Congresso e com o STF, sempre buscou o diálogo nesta e em outras questões. O que é preciso ficar claro é que o governo agiu com responsabilidade, para cumprir o arcabouço fiscal aprovado pelo Legislativo. Importante lembrar que, com a suspensão do decreto do IOF, fica mantida a necessidade de contingenciamento de recursos orçamentários, impondo um ritmo mais lento a execução de todos os tipos de despesas do Orçamento da União. Por fim, temos certeza de que a justiça tributária é o melhor caminho para o país e para as contas públicas, de forma que não sejam impactados os direitos do povo e dos trabalhadores", escreveu Gleisi no X.
A execução de emendas parlamentares, repasse de grande interesse dos deputados federais e dos senadores, está entre as despesas que sofrem com o contingenciamento.
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A suspensão dos atos do IOF
Diante da judicialização da derrubada do aumento do IOF, o ministro do STF Alexandre de Moraes determinou a suspensão dos atos do governo federal e do Congresso sobre o imposto.
“Existindo fortes argumentos que indicam a existência de razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos decretos impugnados, inclusive porque esse indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal que, mais do que determinar a INDEPENDÊNCIA dos Poderes, exige a HARMONIA entre eles, como princípio básico e inafastável de nosso Estado Democrático de Direito em busca do bem comum para toda a Sociedade brasileira, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei 9.868/1999, e no art. 21, V, do RISTF, CONCEDO A MEDIDA CAUTELAR, ad referendum do Plenário desta SUPREMA CORTE, para SUSPENDER os efeitos dos Decretos Presidenciais 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025, assim como do Decreto Legislativo 176/2025”, diz Moraes na decisão.
O magistrado convocou uma audiência de conciliação entre o Executivo e o Legislativo. A audiência de conciliação foi marcada para 15 de julho.
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