O julgamento arbitrário do dizer
A condenação de Nikolas consagrou perigoso paradigma: o de que palavras devem ser punidas sempre que alguém se sentir virtualmente ofendido

“A liberdade não tem sentido onde o direito de expressar seus pensamentos e opiniões deixou de existir. Esse, de todos os direitos, é o pavor dos tiranos. É o direito que eles primeiro destroem. Eles conhecem o seu poder. Tronos, domínios, principados e poderes, fundados na injustiça e no mal, certamente tremerão, se os homens puderem usar a razão”, afirmou o abolicionista americano Frederick Douglass (1818-1895).
Em toda sociedade que deseja conservar algum traço de civilização, o julgamento da palavra deve ser feito com cautela redobrada.
O gesto de punir alguém por aquilo que disse — sobretudo no espaço público — não é um ato neutro: é, quase sempre, a escolha de um regime simbólico.
E quando essa escolha se dá em favor do silêncio confortável, do conformismo polido, do consenso higienizado, o que se perde não é apenas o direito de um homem dizer, mas o próprio princípio da deliberação que se abre ao aperfeiçoamento.
A recente condenação do deputado federal Nikolas Ferreira, qualquer que seja o juízo moral que se faça de sua fala, da sua atuação ou do seu caráter, representa um desses momentos em que uma sociedade revela sua relação com o dissenso.
Ao condená-lo por “discurso de ódio”, não se identificou um crime no sentido estrito da ação, mas se consagrou perigoso paradigma: o de que palavras devem ser punidas sempre que alguém se sentir virtualmente ofendido. É aí que mora o problema. Um juiz que pune com base em sentimentos difusos, irrastreáveis, abre uma caixa de Pandora jurídica na qual cabe tudo e o contrário de tudo. Afinal de contas, se o sentir-se ofendido basta para indicar coação formal, o incentivo está dado: sinta-se ofendido; isso confere poder. Ter ou não razão sobre os fatos deixa de ter importância.
Ora, sejamos sensatos! Não se pode, sob qualquer ordenamento jurídico digno desse nome, condenar alguém com base no modo como outros se sentem. O sentimento de ofensa é absolutamente legítimo, mas também absolutamente subjetivo. Permitir que as sensações de desconforto, dor ou indignação sirvam de critério objetivo para restrições penais ou civis é abrir as portas a uma tirania das suscetibilidades. Se tudo o que ofende pode ser censurado, então tudo pode ser censurado.
Argumento em meu novo livro (que toma exatamente a liberdade de expressão como tema), a ser publicado em breve, que a verdadeira liberdade de expressão não é a que protege apenas as falas que agradam ou edificam, mas precisamente aquelas que perturbam, que causam atrito, que desafiam o espírito do tempo. A parresia, no mundo grego, era o nome da coragem de dizer o que se pensa, mesmo (e especialmente) quando o poder se incomoda. O espaço público – por excelência o espaço do debate – não pode se curvar ao princípio da sensibilidade. Nele, deve vigorar o princípio da razão.
Nikolas Ferreira falou – e falou onde mais se espera que se fale: na tribuna de um parlamento. Nesse lugar, os discursos não precisam ser corretos, gentis, harmônicos ou alinhados. Precisam apenas ser livres. Porque é da colisão entre ideias, não da conformidade entre emoções, que nasce o progresso do espírito público.
A pena imposta ao deputado, sob o pretexto de proteger minorias, inaugura uma jurisprudência que destrói a própria base sobre a qual as minorias podem ser defendidas: o direito à palavra. A civilização não progride punindo o incômodo, mas enfrentando-o com mais discurso, mais razão, mais educação.
E, finalmente, um alerta: aqueles que hoje comemoram a punição do outro porque se sentiram protegidos, talvez descubram, em breve, que o arbítrio não tem lado fixo. O que hoje se volta contra o adversário, amanhã poderá recair sobre quem apenas ousar discordar do novo consenso. A liberdade não é um favor. É um risco. E o risco da palavra, com tudo o que ele traz, é infinitamente preferível à segurança de um mundo onde só se pode dizer o que não ofende.
Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.
Comentários (1)
Luciano Torres
2025-05-02 14:20:54Além de toda a extensa e irreparável argumentação do artigo, pelo que li de outra reportagem aqui do canal, o Deputado, que nem conheço direito, não falou nada de mais, que tivesse o potencial de ferir alguém. Isso tudo diz mais sobre a histeria social que estamos vivendo, tutelada pelo judiciário.