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    Fim de moto por aplicativo: após decisão de Nunes, BH discute tema

    Na capital paulista, o prefeito Ricardo Nunes tenta impedir que a 99 ofereça o serviço de transporte por motocicletas

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    Murilo Pavini
    4 minutos de leitura 17.01.2025 15:53 comentários 0
    Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
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    Assim como São Paulo, a prefeitura de Belo Horizonte também discute a suspensão do serviço de transporte por motocicletas, o mototáxi, oferecido por empresas como Uber e 99.

    O superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Minas Gerais, Carlos Calazans, solicitou uma reunião com o prefeito da capital mineira em exercício, Álvaro Damião (União), para a próxima segunda-feira, 20 de janeiro.

    A discussão em Belo Horizonte é inspirada no decreto municipal nº 62.144 de São Paulo, de 6 de janeiro de 2023, por meio do qual o prefeito Ricardo Nunes (MDB) suspendeu "temporariamente" a utilização de motocicletas para transporte individual remunerado de passageiros por aplicativos, sem determinar um prazo.

    A Crusoé, Calazans disse que a discussão se justifica pela falta de segurança e cuidados sanitários que envolvem o serviço de transporte por motocicletas.

    "O mototáxi é inseguro demais para as pessoas. É o mesmo capacete que usa para todo mundo, não tem higiene. É uma questão de saúde pública, com quedas, lesões. O tanto que compromete a contribuição, a previdência, o esquema de saúde", afirmou.

    "Eu pedi a sensibilidade dos aplicativos, não tiveram. Então eu estou pedindo à prefeitura [de Belo Horizonte] o mesmo decreto que o Ricardo [Nunes] fez, a mesma coragem. Pelo menos suspender e fazer uma grande discussão de como organizar esse transporte de passageiros", acrescentou.

    "Carnificina"

    A 99 iniciou na terça-feira, 14, sem o aval da prefeitura, a operação de um serviço de mototáxi na cidade de São Paulo.

    Questionado sobre o assunto, Ricardo Nunes disse que o serviço iria ser uma "carnificina" e pediu aos paulistanos para que não o utilizassem.

    "Esses desgraçados vêm aqui e ganham dinheiro e ainda querem levar a vida das pessoas (...) Não usem isso pelo amor de Deus. Vai ser uma carnificina", afirmou, alegando que a cidade não estava preparada para o impacto que o serviço causaria na segurança do trânsito.

    "Maior número [de acidentes] de trânsito são por conta de motos. Ano passado, [foram] 364 pessoas mortas em motos. Isso quer dizer que praticamente todo dia morreu alguém em São Paulo usando moto. E aí vem alguém pra fazer serviço desse sem autorização da prefeitura", acrescentou.

    Política Nacional de Mobilidade Urbana

    Em contraposição à prefeitura, a 99 alega que o serviço de mototáxi é autorizado pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), de 2012. O trecho sobre aplicativos foi incluído pela Lei nº 13.640, de 2018.

    Já o mototáxi é regulado pela Lei Federal 12.009 de 2009.

    "A legislação estabelece que as prefeituras podem regulamentar e fiscalizar a atividade com exigências específicas, mas não podem proibi-la. Já existem mais de 20 decisões judiciais confirmando esse entendimento, que é confirmado também pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de repercussão geral", disse a 99 em comunicado.

    Justiça mantém proibição

    A Justiça de São Paulo indeferiu um mandado de segurança impetrado na quarta, 15, pela empresa 99, mantendo a proibição do serviço na capital paulista.

    Para o juiz Josué Vilela Pimentel, o município criou um grupo de trabalho para "estudos, análises e proposição de medidas de regulamentação da atividade de transporte individual de passageiros por motocicletas, inclusive em relação às pessoas jurídicas que se utilizam de aplicativos para mediar o serviço" e que, em sua conclusão, não recomenda a implantação do transporte por motocicletas em viagens acionadas através de aplicativos.

    "Em que pesem os argumentos fáticos e jurisprudenciais trazidos com a impetração, não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da ordem liminarmente. A própria impetração já alerta para a existência do Decreto Municipal 62.144/2023, embora o repute ilegal e inconstitucional. Tal Decreto suspendeu, temporariamente, a utilização de motocicletas para o transporte individual remunerado de passageiros por aplicativo no Município de São Paulo", acrescentou o juiz na decisão.

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