Edmundo González rejeita convocação do TSJ e pede divisão de poderes
O candidato da oposição na Venezuela, Edmundo González Urrutia (foto), rejeitou a convocação feita pela Sala Eleitoral do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), que pediu o comparecimento de todos os nomes que participaram das eleições de 28 de julho. Também foi solicitado aos candidatos entregarem as atas que são impressas pelos centros de votação. O...
O candidato da oposição na Venezuela, Edmundo González Urrutia (foto), rejeitou a convocação feita pela Sala Eleitoral do Tribunal Supremo de Justiça (TSJ), que pediu o comparecimento de todos os nomes que participaram das eleições de 28 de julho. Também foi solicitado aos candidatos entregarem as atas que são impressas pelos centros de votação.
O TSJ aceitou um recurso apresentado pelo ditador Nicolás Maduro para analisar os resultados divulgados pelo Conselho Nacional Eleitoral, o CNE.
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Não há, contudo, nenhuma cláusula na Constituição da Venezuela autorizando o TSJ a realizar uma investigação desse tipo, realizando interrogatórios.
Em uma carta divulgada nesta quarta, 7, Urrutia pediu para o TSJ se ater a suas funções e não usurpar o trabalho de outras instituições.
"A Sala Eleitoral (do TSJ) não pode usurpar as funções constitucionais do Poder Eleitoral e 'certificar' uns resultados que até agora não foram produzidos de acordo com a Constituição e a lei, permitindo acesso dos participantes às atas originais que possam servir de fundamento para uma contagem total e para a proclamação do ganhador com as devidas auditorias", escreveu Urrutia.
O que é função do CNE, portanto, deve ficar a cargo do próprio Conselho, e não do TSJ, que é um tribunal constitucional, parecido com o STF brasileiro.
"É essencial resguardar o princípio da separação de poderes e preservar as faculdades e os deveres constitucionais do CNE, evitando a desfiguração das atribuições da jurisdição eleitoral", afirma Urrutia na carta.
O candidato também alega que não teria como se defender, pois não há respeito ao devido processo legal.
"Se eu for para a Sala Eleitoral, eu estaria totalmente indefeso, porque o trâmite que foi adiantado pelos meios de comunicação não corresponde a nenhum procedimento legal contemplano na Lei Orgânica do Tribunal Supremo de Justiça ou outra lei sobre jurisdição eleitoral", escreve Urrutia.
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Comentários (2)
CARLOS HENRIQUE SCHNEIDER
2024-08-08 10:04:44Tenho a impressão de que Maduro espelha as instituições Venezuelanas ao que temos no Brasil. Aí me lembro daquele presidente que agiu efetivamente contra a CPI da Lava-Toga!
Amaury G Feitosa
2024-08-07 12:58:38Poder nomeado é poder vassalo e o exemplo foi daqui ... manda quem pode, obedece quem quer mamar e como diria o genial Felino "e la nave va".