Um raro caso de autocontenção do STF
O Supremo Tribunal Federal, STF, tão acostumado a invadir os espaços dos poderes Executivo e Legislativo, realizou um raro caso de autocontenção na última semana. Em uma decisão sobre "nepotismo cruzado", os ministros da Corte entenderam que não havia legislação sobre a questão e preferiram não se meter na questão. A ação foi apresentada pelo...
O Supremo Tribunal Federal, STF, tão acostumado a invadir os espaços dos poderes Executivo e Legislativo, realizou um raro caso de autocontenção na última semana. Em uma decisão sobre "nepotismo cruzado", os ministros da Corte entenderam que não havia legislação sobre a questão e preferiram não se meter na questão.
A ação foi apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) há nove meses. A sigla pedia um posicionamento da Corte citando vários casos de "nepotismo cruzado", que ocorre quando há parentesco entre os cargos máximos dos poderes Legislativo e Executivo.
O PSB citou casos na esfera municipal e estadual.
Um deles é o de Iguatu, cidade cearense a 340 km de Fortaleza, onde a esposa do prefeito Ednaldo Lavor (PSD) é a presidente da Câmara Municipal. Com isso, Eliane Braz assumiu em duas oportunidades a prefeitura, durante a ausência do marido-prefeito.
Outro caso citado pelo partido na ação é Ji-Paraná, em Rondônia: o prefeito da Câmara dos Vereadores, Wellinton Fonseca, é filho do Prefeito Isau Fonseca. O filho foi reeleito para a presidência da Casa.
Dos oito casos citados pelo PSB ao STF, o mais grave parece o do estado do Tocantins, onde Léo Barbosa (Republicanos) é o presidente da Assembleia Legislativa, enquanto seu pai, Wanderlei Barbosa (Republicanos) comanda o governo estadual.
O nepotismo cruzado gera vários problemas.
O principal deles é que o Legislativo perde a capacidade de vigiar o Executivo. A convocação de uma comissão para investigar desvios em uma prefeitura ou um governo estadual fica muito improvável quando os chefes dos dois poderes são próximos.
Além disso, um candidato a vereador ou deputado estadual poderia usar de sua proximidade com o chefe do Executivo para angariar votos entre a população. Uma vez eleito, ele ainda poderia almejar o comando da Casa Legislativa, com o mesmo argumento.
Segundo o PSB, um dos perigos seria a "violação ao comando constitucional que busca impedir o controle de todo um ente federado por um único grupo familiar."
A decisão do STF seguiu os pareceres do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União, a AGU.
Primeiro, entendeu-se que não há na Constituição uma regra impedindo que dois poderes sejam comandados por pessoas com algum grau de parentesco.
Em segundo lugar, concluiu-se que, na ausência de um lei, era preciso respeitar o voto popular.
Se existe a necessidade de criar uma lei para impedir que duas pessoas próximas comandem, simultaneamente, o Legislativo e o Executivo, então cabe ao Congresso elaborar a legislação, e não ao STF.
Trata-se de um comportamento raro do STF, mas acontece.
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Comentários (2)
Amaury G Feitosa
2024-06-08 11:09:01Nas diatduras é sempre assim .. aos amigos tudo e aos MANÉS a dura lex.
Pedro
2024-06-08 10:54:14Esposa de Ministro do STF defendendo causa julgada na Suprema Corte, é o quê?