STF retoma julgamento sobre nova lei de improbidade administrativa
O plenário do Supremo tribunal Federal (STF) irá retomar, na próxima quarta-feira, 15, o julgamento de uma ação que define os limites da nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada pelo Congresso e sancionada por Jair Bolsonaro em 2021. O texto flexibiliza a definição da prática e, segundo especialistas, dificulta a punição por cobrar a prova...
O plenário do Supremo tribunal Federal (STF) irá retomar, na próxima quarta-feira, 15, o julgamento de uma ação que define os limites da nova Lei de Improbidade Administrativa, aprovada pelo Congresso e sancionada por Jair Bolsonaro em 2021. O texto flexibiliza a definição da prática e, segundo especialistas, dificulta a punição por cobrar a prova de que houve dolo na ação do servidor público envolvido no caso.
O caso começou a ser analisado em plenário na última quinta, dia 9 de maio. na sessão, a autora da ação, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) argumentou que as práticas descritas na nova lei como improbidade deixam de fora condutas criminosas como a tortura e as tentativas de enriquecimento ilícito e de prejuízo aos cofres públicos. Representantes do MP de três estados se manifestaram em mesmo sentido.
Em dezembro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso na Suprema Corte, suspendeu parte das alterações do novo texto. Essa lei estabelece as regras para a imposição de punições por improbidade administrativa, como perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, propôs a confirmação das normas suspensas pelo relator no ano passado. O PGR mencionou a regra que inviabiliza a instauração ou a continuidade de ação de improbidade se o agente público for absolvido em ação penal pelos mesmos fatos.
Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu a nova lei. Para a entidade de classe, a nova Lei de Imrpbidade foi amplamente debatida pelo Congresso Nacional e trouxe melhoras à legislação sobre o tema. Uma delas, destacada pelo representante da Ordem, foi a regra que estabelece que não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.
O representante dos policiais federais também defendeu a constitucionalidade das alterações.
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