Manuela não é "prioridade" para PCdoB
O PCdoB divulgou resolução em que estabelece os critérios de divisão dos 30,5 milhões de reais do fundo eleitoral a que terá direito. O documento, porém, não cita a candidatura da deputada estadual gaúcha Manuela D'Ávila à Presidência da República. Na resolução, o partido diz que o dinheiro deverá servir para "apoio às campanhas majoritárias...
O PCdoB divulgou resolução em que estabelece os critérios de divisão dos 30,5 milhões de reais do fundo eleitoral a que terá direito. O documento, porém, não cita a candidatura da deputada estadual gaúcha Manuela D'Ávila à Presidência da República.
Na resolução, o partido diz que o dinheiro deverá servir para "apoio às campanhas majoritárias do PCdoB, com prioridade para o governo do Estado do Maranhão", estado cujo governador, Flávio Dino, tentará a reeleição.
A segunda prioridade é a eleição de deputados federais, para ajudar a legenda a superar a cláusula de barreira. Em 2018, a cláusula exigirá eleição de no mínimo nove deputados para que a sigla tenha acesso ao fundo partidário e a tempo de TV.
Veja a íntegra da resolução, à qual Crusoé teve acesso:
"RESOLUÇÃO Nº 02/2018 – CPN/CC/PCdoB
Dispõe sobre critérios para distribuição de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha
A COMISSÃO POLÍTICA NACIONAL DO COMITÊ CENTRAL DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL, no exercício de suas atribuições de que trata o art. 15 do Estatuto do PCdoB e o art. 3º do Regimento Interno do PCdoB e tendo presente o disposto no § 7º do art. 16-A, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral) e no art. 6º da Resolução TSE nº 23.568, de 24 de maio de 2018 (Dispõe sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC), RESOLVE:
Art. 1º A distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, recebidos do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, aos candidatos e às candidatas do Partido Comunista do Brasil – PCdoB, a cargos eletivos nas eleições de 2018, respeitará os seguintes critérios:
I. Apoio às campanhas majoritárias do PCdoB, com prioridade para o Governo do Estado do Maranhão;
II.Superação da Cláusula de Desempenho, de que trata o inciso I, do parágrafo único do art. 3º da Emenda Constitucional nº 97, de 4 de 2017 e ampliação da representação parlamentar do PCdoB na Câmara dos Deputados, considerando:
a)a competitividade de cada candidatura para mandato de Deputados e Deputadas Federais;
b)a projeção de votos em cada Unidade da Federação, para a campanha dos candidatos e das candidatas a Deputados e Deputadas Federais, nas eleições de 2018;
III. Aumento da representação parlamentar do PCdoB nos Poderes Legislativos dos Estados e do Distrito Federal.
Parágrafo único. Serão considerados no cômputo da competitividade e nos percentuais de votos válidos de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso II deste artigo, a votação obtida pelos candidatos e pelas candidatas que se filiaram ao PCdoB após as eleições de 2014.
Art. 2º. Pelo menos 30% (trinta por cento) do total dos recursos recebidos do FEFC, será destinado ao custeio das campanhas eleitorais das candidatas mulheres do PCdoB, respeitados os critérios previstos no artigo anterior.
Parágrafo único. Caso o percentual de candidatas mulheres do PCdoB seja superior ao mínimo de 30%, o percentual do FEFC a ser destinado para as candidatas mulheres, será o mesmo verificado na proporção das candidaturas mulheres em relação ao total de candidaturas do PCdoB.
Art. 3º Compete à Comissão Política Nacional do Comitê Central do PCdoB decidir, por maioria simples de votos, a respeito da distribuição dos recursos do FEFC, de acordo com os critérios previstos no art. 1º desta Resolução.
Art. 4º Cada candidata e cada candidato a cargo eletivo deverá requerer à Comissão Política Nacional do Comitê Central do PCdoB, acesso aos recursos do FEFC, por escrito, de acordo com o modelo de requerimento e declaração previsto no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. A Comissão Política Estadual e do Distrito Federal encaminhará à Comissão Política Nacional, para fins do disposto no artigo anterior, seu parecer sobre os requerimentos de acesso aos recursos do FEFC, que considerar adequados, considerados o projeto eleitoral do PCdoB no Estado e no Distrito Federal e os critérios previstos no art. 1º desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução deverá ser amplamente divulgada a todos os órgãos partidários do PCdoB, por intermédio da página eletrônica do portal do PCdoB (www.pcdob.org.br).
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor, na data de seu registro em Cartório."
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Comentários (8)
Cesar Martins
2018-07-26 10:59:48O comunismo acabou nos países modernos e só sobrevive nas republiquetas da America Central e Do Sul graças aos reglmes ditatoriais OS restantes comunistas do mundo estão querendo sobreviver nesta eleição no Brasil como ultimo país saudosos do século passado
Fernando
2018-07-25 18:30:22Que pena !!!!
JOAO
2018-07-25 13:07:16A Manuela é muito infantil dai o pc do b não querer gastar vela com defunto pobre.
JOAO
2018-07-25 13:05:02A Manuela é muito infantil, dai o pc do b não querer gastar vela com defunto pobre.
Antonio
2018-07-24 20:34:29Sou contra financiamento de partidos políticos com recursos públicos, que faltam para várias atividades mais importantes !
Antonio
2018-07-24 20:34:18Sou contra financiamento de partidos políticos com recursos públicos, que faltam para várias atividades mais importantes !
Geraldo Amaral
2018-07-24 19:09:29KKKKKKK, ainda dizem que os comunas não exigem meritocracia. Pobre Manu kkkkkkkkkk
SIDRAÍ
2018-07-24 18:47:41Curioso, não consegui identificar na resolução o montante reservado à compra do capim pra o repasto do bando!!