Com decreto de Temer válido, ex-diretores do Banco Rural pedem indulto
Depois que o Supremo Tribunal Federal reconheceu em 9 de maio a validade do decreto de indulto do ex-presidente Michel Temer em 2017, dois condenados na ação penal 470, do mensalão, pediram o direito à Justiça: a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e o ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado. A Procuradoria Geral da...
Depois que o Supremo Tribunal Federal reconheceu em 9 de maio a validade do decreto de indulto do ex-presidente Michel Temer em 2017, dois condenados na ação penal 470, do mensalão, pediram o direito à Justiça: a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e o ex-vice-presidente da instituição, José Roberto Salgado. A Procuradoria Geral da República reconheceu, em manifestações ao Supremo Tribunal Federal, que os dois estão aptos para receber o benefício.
Os dirigentes do banco foram condenados por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. A pena aplicada foi de 14 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, além de 386 dias-multa. Eles começaram a cumprir suas penas em 2013, após a conclusão do julgamento do caso pelo STF.
O decreto do indulto de Temer estabeleceu que o benefício poderia ser aplicado nos casos em que os condenados tivessem cumprido um quinto da pena, e para crimes sem violência ou grave ameaça. O marco temporal determinado pela norma para a concessão da vantagem foi 25 de dezembro de 2017. Ainda de acordo com a legislação, os condenados por crime de corrupção também podem ser agraciados.
Segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, as regras foram observadas nos casos de Kátia e de Salgado: em 25 de dezembro de 2017, ambos já haviam cumprido tempo superior à fração exigida. Os dois também quitaram a multa e não tinham infrações disciplinares registradas ao longo da execução da pena.
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Comentários (8)
Geraldo
2019-06-02 11:45:04Caramba! Podem dizer que o STF apenas ratificou uma prerrogativa do executivo. Mas como isto é visto pela população? Pessoalmente, vejo-o como cumplicidade. Lembrando, "todo o poder emana do povo, e por ele deve ser exercido".
Elvio
2019-06-02 10:31:47Especificamente nesse caso o STF julgou corretamente. Se o decreto do Temer exagerou na dose, é outro problema.
Emilio Cedo
2019-06-01 13:06:47Agora se sabe para quem este decreto servia e quem no STF apoiava.
Joséf
2019-06-01 00:22:55Soltem os meninos. Onde já se viu bandido ficar preso aqui.
Jose
2019-05-31 22:03:50AQUI onde pagamos os maiores impostos do mundo, q ñ se revertem em benefícios à sociedade, o crime compensa. As instituições aparelhadas DE CIMA PRA BAIXO, sequer deixaram aos pobres mortais travesseiros p comprarmos. São patriotas: " Deitado eternamente em berço esplêndido " Hino exclusivo do aparelhamento.
Vitor
2019-05-31 21:01:06Tudo sendo feito para soltar criminosos. Isto, para que em breve, as pessoas não se surpreendam com a soltura de Lula, Cabral, Cunha e outros.
LuisR
2019-05-31 19:48:55É isso... "14 anos em regime INICIALMENTE fechado". Esse INICIALMENTE significa... 10 minutos, 10 anos? A subjetividade deixa a interpretação a critério da turma do "amigo do amigo do meu pai", e aí que fode tudo!! "Indulto... para crimes sem violência...". O que é mais violento, assaltar, matar fisicamente ou essa merda de corrupção sem fim?
Daniel
2019-05-31 19:28:27Se fosse Bolsonaro a fazer isso, pesquisariam se o Executivo podia fazer isso sem passar pelo Congresso. Assim como a Privatização. Seria atrapalhado, homofóbico, racista, autoritário, sem articulação política. Machista, e seria crucificado em praça Pública. Culpado pelo desastre de Mariana, culpado pelos acidentes na Marginal Tietê, pelas chuvas no Sul e pelas secas no Nordeste. Eu desisto de comentar mais notícias. O Temer aumentou mil porcentos as multas de casas que tem de pagar aforamento