Supremo derruba lei que proibia destruição de bens apreendidos em operações ambientais
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, inconstitucional lei do estado de Roraima que proibia os órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado. Na sessão virtual encerrada no dia 17, a corte julgou procedente o pedido formulado nas Ações...
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, inconstitucional lei do estado de Roraima que proibia os órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado.
Na sessão virtual encerrada no dia 17, a corte julgou procedente o pedido formulado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7200 e 7204, propostas, respectivamente, pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão confirmou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso (foto), relator das ações.
Em seu voto, o Barroso apontou que a Lei estadual 1.701/2022 viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. De acordo com o relator, a lei de Roraima limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Com isso, esvazia um instrumento de fiscalização ambiental.
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Comentários (3)
Amaury G Feitosa
2023-02-25 14:25:24Espelho meu haverá alguém mais cínico do que eu?
Max
2023-02-24 16:43:05Exploração ilegal de riquezas naturais é crime. Os interesses do governo de Roraima pretendiam estar acima da lei. O STF julgou como deveria. Fiscalização e repressão contra foras da lei já e sempre.
Maria
2023-02-24 15:10:53O que será que o STF está querendo com esses bens?????….. Aí tem treta!!!!!!…..