Na nova era da impunidade, nem áudio nem vídeo servem como prova
A absolvição do deputado tucano Aécio Neves (foto) na ação em que ele foi denunciado por receber 2 milhões de reais de propina da J&F, a holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista, evidenciou que até provas materiais, como áudios e vídeos, estão sendo desprezadas nesta nova era da impunidade pós-Lava Jato. Aécio foi gravado...
A absolvição do deputado tucano Aécio Neves (foto) na ação em que ele foi denunciado por receber 2 milhões de reais de propina da J&F, a holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista, evidenciou que até provas materiais, como áudios e vídeos, estão sendo desprezadas nesta nova era da impunidade pós-Lava Jato.
Aécio foi gravado pelo próprio Joesley, em 2017, pedindo ao empresário 2 milhões de reais para pagar advogados que o defendiam nos processos da Lava Jato. O áudio foi entregue pelo empresário à Procuradoria-Geral da República como parte do seu acordo de delação premiada e passou a ser uma das principais provas da denúncia feita pela PGR na gestão de Rodrigo Janot contra o tucano.
Na conversa, ocorrida em um hotel em São Paulo, Aécio e Joesley acertaram que o pagamento seria feito em quatro parcelas de 500 mil reais, em dinheiro vivo, para Frederico Pacheco de Medeiros, o Fred, primo do tucano. Não bastasse o áudio, a Polícia Federal gravou imagens de Ricardo Saud, executivo da J&F e delator, entregando o dinheiro nas mãos de Fred.
Nada disso, porém, foi suficiente para convencer o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, de que houve corrupção. Na quinta-feira, 10, o magistrado, que já foi auxiliar do ministro Gilmar Mendes no Supremo Tribunal federal e é crítico da Lava Jato, absolveu Aécio, o primo, a irmã do parlamentar, Andrea Neves, e um ex-assessor concluindo que não houve nenhum crime.
Mazloum acolheu a versão apresentada pelo advogado Alberto Toron, o mesmo defensor que Aécio precisava pagar quando pediu dinheiro a Joesley em 2017, e concluiu que o repasse feito em espécie se referia ao pagamento antecipado da compra de um apartamento da mãe do deputado no Rio de Janeiro. Mazloum afirmou ainda que não foi identificado nenhum "ato de ofício" de Aécio enquanto político para beneficiar o grupo J&F.
"O pano de fundo da conversa está atrelado à venda de um apartamento, sendo dissociada por Joesley a questão envolvendo o adiantamento de dois milhões para atender a necessidades urgentes do acusado Aécio. Tratou-se, pois, de negócio de natureza privada, nada tendo que ver com o cargo exercido pelo então senador da República Aécio Neves", afirmou o magistrado na sentença de absolvição. O MPF vai recorrer da decisão.
No depoimento prestado à PGR no acordo de colaboração, Joesley disse que, além dos 2 milhões de reais, a irmã de Aécio havia contado que precisava de mais 40 milhões de reais. Para conseguir o valor, ele ofereceu ao empresário um apartamento de sua mãe no Rio de Janeiro. O tucano disse que o pagamento antecipado dos 2 milhões de reais em espécie para seu primo fez parte de uma "armação" tramada por Joesley com a PGR para obter o acordo de colaboração.
O caso de Aécio Neves não é único julgado recentemente em que magistrados ignoraram provas materiais ao decidir a favor de réus. No fim de 2021, por exemplo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu a ação penal movida pelo Ministério Público do Distrito Federal contra a empresária Cristina Boner, ex-mulher de Frederick Wassef, pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A empresária foi acusada pagar propina em troca do favorecimento de sua empresa de informática em um contrato com o governo de José Roberto Arruda, em 2006. O caso foi investigado na Operação Caixa de Pandora, que mirou o chamado "mensalão do DEM". A defesa de Cristina Boner argumentou que a ação se baseava apenas na delação de Durval Barbosa, ex-secretário de Relações Institucionais no governo Arruda, e que ela já havia sido absolvida em um processo na esfera cível envolvendo os contratos.
Mas, além do depoimento de Durval Barbosa, que confessou ter participado do esquema e delatou o pagamento de 1 milhão de reais feito pela empresária para a campanha de Arruda, o MP apresentou como prova uma gravação em vídeo na qual Cristina aparece negociando contratos em troca da contribuição eleitoral. O vídeo nem sequer foi mencionado na decisão do STJ.
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Comentários (10)
Alexandre
2022-03-15 12:36:52Uma coisa horrível! Acho que assim deveria de ser proibido prender ladrão, traficante e homicida. Deixa todo na rua. O Brasil virou terra de ninguém. Melhor liberar as armas e a gente passa a viver cada um por sua conta. Se um corrupto aparecer….fogo nele. Flagrante não existe e provas….que provas?
Felipe Kavalieris Lombardi
2022-03-14 22:41:57Só faltou a dançinha da pizza.
Mario
2022-03-14 14:37:05O Sistema, incluindo o judiciário, se enriquecem assegurando que roubar o erário vale a pena, pois ninguém irá para cadeia. Ao menos de forma definitiva, Cada integrante meliante do Sistema continua fazendo o que sempre fez nesse país, atualmente de forma bem mais escancarada. E o povo vai dobrando a sua aposta nos políticos criminosos privilegiando o seu voto presidencial para um ex-presidiário. Nada de novo, portanto, abaixo da linha do Equador.
Alberto
2022-03-14 13:07:58se o Aécio fosse um ladrão de galinha ou pobre, estava ferrado, mas como é político e neste país, eles podem tudo, inclusive roubar que nada vai acontecer.
Waldemar
2022-03-14 10:53:27O poder Judiciário precisa aprender que a corrupção de grande porte, com políticos graúdos, não usa mais o pagamento à vista ou antecipado pelas suas ações de influência dentro do Estado.Paga-se hoje para o ato de ofício ocorrer no futuro.Isto é tão verdadeiro que a Odebrecht tinha (tem?) o Depto.Operações Estruturadas,um banco de propinas.No caso Aécio desqualificar a prova da PF é abjeta, é uma covardia e um crime contra o povo honesto,ético e pagador de impostos.Mau exemplo.
José
2022-03-14 09:51:41Isso é uma vergonha!! Só bandido tem vez nesse país!!
Pronto Falei
2022-03-14 09:34:15Os ares de 2014 e 2015 que soprou como um alento de mudanças no cenário corruptivo do país, ficou no passado. O lamaçal fétido dos conchavos dos colarinhos brancos com a Justiça Brasileira Elitista venceu. Pobre nação brasileira
Amyr GF
2022-03-14 09:13:09qual a novidade no caso? nenhuma a seletiva justiça e bote seletividade nisto só vê o que quer e quando não gosta anula provas .. foi ignorando ou fraudando provas que Stalin assassinou TODOS CONCORRENTES ao trono russo e foi czar por trinta longos e duros anos e o ladrão que já teve catorze quer o mesmo e Estado aparelhado pode ter sim e aí vai doer adivinhem no lombo de quem? se muita sorte tivermos elegermos um mal menor .. pobre rico Brasil.
Waldemar
2022-03-14 08:41:05Parece que no Brasil o único antídoto para erradicar corruptos de modo geral é uma dose individual de metal pesado e quente, aplicado com precisão cirúrgica.É repugnante a impunidade e a justiça de conveniência$.Ainda bem que temos vários impolutos na politica,certo?
EDUARDO LUNA FERRAZ DE CAMARGO
2022-03-14 08:02:04Pra prender corrupto não serve, mas pra atacar o Arthur ou o Moro, aí é prova cabal.