Cobrado pelo STF, Bolsonaro edita decreto para dar transparência a emendas
Após cobranças do Supremo Tribunal Federal, o presidente Jair Bolsonaro (foto) editou nesta quinta-feira, 9, decreto para ampliar a transparência das emendas de relator, institucionalmente batizadas de RP 9, que integraram o "orçamento secreto". A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A execução dessas emendas chegou a ser suspensa pelo...
Após cobranças do Supremo Tribunal Federal, o presidente Jair Bolsonaro (foto) editou nesta quinta-feira, 9, decreto para ampliar a transparência das emendas de relator, institucionalmente batizadas de RP 9, que integraram o "orçamento secreto". A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A execução dessas emendas chegou a ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal devido à falta de publicidade dos dados e a indícios de que o governo federal usou a brecha para beneficiar aliados às vésperas de votações de interesse do Planalto. A corte recuou depois de o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, prometer entregar as informações em seis meses e implementar medidas no parlamento para contornar a falta de transparência.
De acordo com o decreto, os pedidos de execução das emendas do relator-geral do Orçamento encaminhados ao governo serão recebidos pelos ministérios competentes por cada demanda. Na sequência, os dados deverão ser divulgados nos sites das pastas.
As informações repassadas aos ministérios, diz o texto, passarão a compor o campo descritivo do programa na Plataforma +Brasil. "Será assegurado, na forma e nos limites estabelecidos na lei, amplo acesso público aos documentos e aos dados referentes às solicitações de distribuição das emendas de relator-geral do projeto de lei orçamentária anual classificadas com identificador 'RP 9' e sua respectiva execução", completa o decreto.
Além disso, a norma estabelece que, ao executar as emendas, os ministros poderão solicitar informações adicionais ao autor dos pedidos de alocação de verba quanto ao detalhamento da dotação orçamentária.
As comunicações que ocorrerem depois da edição do decreto terão prazo de dez dias para publicação. Já as realizadas antes da publicação da medida, referentes aos anos de 2020 e 2021, deverão ser divulgadas em até 90 dias.
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Comentários (7)
Osmar
2021-12-13 11:12:36Moro em 22. Chega de ladrão e incompetente. Um não sabia de nada, o outro não tem culpa de nada.
Amaury Feitosa
2021-12-10 10:03:22não havia nenhuma necessidade disto pois as emendas parlamentares são reguladas por lei e se estão em desacordo ou contra o interesse nacional e creio que muitas estão sim mude-se a lei ou que o STF ou TCU punam quem a infringe ou a usam para roubar o povo.
MARCOS
2021-12-09 20:15:31LULA FEZ A MESMA COISA (MENSALÃO) E ESTÁ TODO MUNDO SOLTO, MENOS O MARCOS VALÉRIO, APELIDADO DE "BOI DE PIRANHA".
Claudio Roberto Moreira Da Rocha
2021-12-09 17:26:18O mensalao do Bozo é de 19/20 bi !! Ué !!! Moro 22
Maria
2021-12-09 17:24:51MORO PRESIDENTE 2022! 🇧🇷🇧🇷🇧🇷🇧🇷
Marcello
2021-12-09 16:32:32Como dizia o humorista, "falando no popular": as tais "emendas do relator" = Mensalão 2.0!
Marcello
2021-12-09 16:30:44Como dizia o humorista: tais "medidas do relator" = Mensalão 2.0!