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Fux rejeita pedido de lobista para faltar à CPI, mas permite silêncio

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux (foto), rejeitou pedido de Silvio Assis pelo direito de faltar à CPI da Covid. O ministro, porém, permitiu que o lobista permaneça em silêncio quando questionado sobre fatos que possam levá-lo à autoincriminação. O depoimento de Assis ainda não foi agendado pela comissão. Os senadores aprovaram a...

Crusoé
2 minutos de leitura 06.07.2021 15:02 comentários 5
Luiz Fux

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux (foto), rejeitou pedido de Silvio Assis pelo direito de faltar à CPI da Covid. O ministro, porém, permitiu que o lobista permaneça em silêncio quando questionado sobre fatos que possam levá-lo à autoincriminação.

O depoimento de Assis ainda não foi agendado pela comissão. Os senadores aprovaram a convocação após Crusoé revelar, com exclusividade, relatos do deputado federal Luis Miranda, do DEM do DF, sobre uma oferta de propina por parte do lobista para que ele cessasse a imposição de obstáculos à importação da Covaxin, vacina desenvolvida pelo laboratório Bharat Biotech, representado no Brasil pela Precisa Medicamentos.

Miranda disse ter sido abordado por Assis em maio, depois de uma reunião na casa do lobista que contou com a presença do líder do governo na Câmara, Ricardo Barros. O encontro aconteceu após, em 20 de março, Miranda e o irmão dele e servidor do Ministério da Saúde, Luis Ricardo, alertarem o presidente Jair Bolsonaro sobre indícios de corrupção em notas fiscais do imunizante.

Na decisão datada de segunda-feira, 5, Fux reconheceu não estar claro se Assis será ouvido pela CPI como testemunha ou investigado. O ministro sublinhou, contudo, que o objetivo da comissão é justamente "descortinar o exato teor das denúncias veiculadas nos sites jornalísticos, tendo em vista a gravidade das acusações".

O presidente do STF lembrou que o Código de Processo Penal estabelece que "a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor". "Na qualidade de testemunha de fatos em tese criminosos, o depoente tem o dever de comparecer e de dizer a verdade", pontuou.

Fux, no entanto, assinalou que os precedentes do STF são "uníssonos" na garantia do direito à não autoincriminação. "O artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal garante ao paciente o direito de permanecer em silêncio exclusivamente quanto aos fatos que possam incriminá-lo", escreveu.

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Comentários (5)

Sônia Régia Salma Cerqueira

2021-07-06 20:36:57

qual a diferença Ministro? o que o faz proteger ?


Jurandir Rafael da Silva Filho

2021-07-06 19:48:58

Bonito esse cabelo do Fux, onde será que ele comprou? Tô precisando.


PAULO

2021-07-06 18:26:05

Assistimos bilionários, como foi o caso do Carlos Wizard, desprezando a vida de brasileiros. Tomamos conhecimento que a insistência no tratamento precoce era um esquema, o Esquema da Cloroquina. Veio à tona que a inação do governo federal na compra das vacinas, era outro esquema, O Esquema das Vacinas. Emergiu do esgoto da corrupção: cabo, reverendo, militar, lobista. Agora todos se calam. Os brasileiros querem respostas para as mais de 500 mil vidas perdidas. Se calar agora, é assumir à culpa


Jorge Elias

2021-07-06 16:29:28

O princípio-regra da não auto-incriminação é de origem norte-americana e protege acusados da prática de crime com o direito ao silêncio sobre fatos que os possam incriminar. Em determinadas situações, quando o interesse público e social afeta e prejudica grande número de pessoas, com todo respeito, devia ser flexibilizado, como é o caso, de roubo ou desvio de verba pública destinada a comprar vacinas e, portanto, a salvar vidas. Infelizmente, objetividade não é o forte do sistema jurídico


Juarez

2021-07-06 15:21:50

Ajuda aí supremo, liberar o gatuno pra ficar em silêncio!!!


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