Decisão de Kassio Marques sobre Ficha Limpa iguala corruptos e homicidas a políticos com contas rejeitadas
A decisão do ministro Kassio Marques que, de forma monocrática, suprimiu um trecho da Lei da Ficha Limpa é alvo de duras críticas de movimentos de moralização da política e de combate à corrupção. Em decisão liminar, o ministro indicado por Jair Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional um trecho que estabelecia o...
A decisão do ministro Kassio Marques que, de forma monocrática, suprimiu um trecho da Lei da Ficha Limpa é alvo de duras críticas de movimentos de moralização da política e de combate à corrupção. Em decisão liminar, o ministro indicado por Jair Bolsonaro para o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional um trecho que estabelecia o início da contagem da inelegibilidade após o cumprimento da pena.
Até então, os condenados por alguns crimes ficavam proibidos de disputar eleições durante o cumprimento da pena e mais oito anos após o fim desse prazo. Com a liminar de Kassio, o tempo máximo que políticos fichas sujas ficarão sem concorrer é de oito anos. Um condenado por corrupção em 2014, por exemplo, já poderá disputar a eleição de 2022.
A decisão foi tomada em uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo PDT. A liminar ainda será submetida à análise do plenário do Supremo, mas, até lá, a suspensão determinada por Kassio Marques terá validade e pode beneficiar políticos eleitos este ano e que tiveram a candidatura impugnada por enquadramento na lei.
Em 2012, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei da Ficha Limpa. Agora, em decisão monocrática, às vésperas do recesso, Kassio Marques suspendeu um trecho da legislação, considerado relevante para manter o espírito da lei.
Para o advogado e ex-juiz Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, a decisão atinge a parte “mais sensível” do texto, em vigor há uma década. A legislação previa punições de acordo com a gravidade da conduta.
“Agora, condenados por desvio de recursos, por homicídio ou por estupro serão tratados da mesma forma que um político que teve as contas rejeitadas. A lei foi escrita de forma proporcional e razoável, levando em conta a gravidade da conduta, e, agora, o ministro igualou tudo da mesma forma”, critica Marlon Reis.
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Comentários (10)
Ademir
2020-12-23 19:47:41É muito triste ver que mais uma vez um juiz ruim e a favor dos corruptos foi para o antro do STF
Laercio
2020-12-22 16:06:38Bolsonaro continua se afundando...!! Mais duro é saber q ele vai indicar outro desse naipe..!!
Aloísio
2020-12-22 15:11:21Faltou dizer no artigo em questão que o condenado em 2014 poderia disputar a eleição de 2022 sem cumprir a pena, desde que seus advogados conseguissem enrolar o poder judiciário por oito anos. É esse o absurdo que Kassio e seus cúmplices estão tramando contra a lídima vontade popular.
Silvino
2020-12-22 12:21:17Esse elemento não deveria nem passar na porta do STF, uma vez que não tem notável saber jurídico, para fins de assumir um cargo de juiz da Suprema Corte. O Bozo, indicou para o lugar do decano Celso de Mello, essa figura grotesca que causa repulsa pelo fato ser despreparado para tão importante cargo. Como pode tentar delimitar uma lei referendada pelo próprio STF. Temos que nos preparar pois vem coisa pior em 2021.
Scully
2020-12-22 08:39:40Quando foi indicado, naquelas condições espúrias, nenhum político de bem ou ministro "elegante" do STF fez questão de impedir. Agora é isso. Esperávamos o quê?
Alessandro
2020-12-22 07:49:54Esses "seres superiores" estão vulgarizando a constituição! Vergonhoso!
Antonio
2020-12-22 07:36:51Na tabela periódica do Planeta corrupção, esse sujeito é composto da mesma matéria pegajosa encontrada nas cédulas de R$ retiradas do arrombado ânus de certo senador...
paulo roberto
2020-12-22 06:08:58Mas que desastre!!!
Francisco
2020-12-22 01:21:02Será que ele passou no exame da OAB?
Ademir
2020-12-21 23:45:13Este é o famoso kkkk - kassio kopia kola kurriculo - não passa de um capacho filha da puta do psicopata que habita o palácio do alvorada.