Câmara aprova projeto que torna crime 'violência institucional'
A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 10, projeto que tipifica o crime de violência institucional e o inclui na Lei de Abuso de Autoridade. O texto segue para a avaliação do Senado. De acordo com o texto, a violência institucional ocorre quando o agente público adota "atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento à vítima...

A Câmara aprovou nesta quinta-feira, 10, projeto que tipifica o crime de violência institucional e o inclui na Lei de Abuso de Autoridade. O texto segue para a avaliação do Senado.
De acordo com o texto, a violência institucional ocorre quando o agente público adota "atos comissivos ou omissivos que prejudiquem o atendimento à vítima ou testemunha de violência ou causem a sua revitimização". A proposta prevê pena de detenção, de três meses a um ano, e multa, para quem praticar o crime.
A proposição classifica como "revitimização" quaisquer práticas institucionais que submetam a vítima ou a testemunha "a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que a levem a reviver a situação de violência ou outras
situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem".
A matéria, no entanto, isenta da pena quem tiver o “erro plenamente justificado pelas circunstâncias” por ter suposto que a sua atitude se tratava de “ação legítima”.
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Comentários (10)
Luiz
2020-12-11 11:10:19Aumentaram a pena pra quem bater em cachorro, fizer perseguição e essa agora. E a prisão em segunda instância? Cadê? Pimenta no .... dos outros é fácil. E no deles?
ZURIEL
2020-12-11 07:34:30Quero ver aplicar esta lei contra algum ministro do STF...Lá tá cheio de abuso de autoridade!!
Plínio
2020-12-11 00:35:24Outra lei que vai funcionar quando for para um rico evitar a violência institucional. Contra os desvalidos, ela vai permanecer e ngm vai dizer que foi violência. A tal da subjetividade que só lasca o menor.
Marcelo
2020-12-10 20:42:37Tem endereço certo. Prenda um político e verás o que significa esse tal.... sei lá o quê!
TONI FERREIRA
2020-12-10 19:24:50POR FALAR NISSO, MESMO DIANTE DA SÚMULA 11 DO STF, AINDA ESTÃO USANDO ABUSIVAMENTE ALGEMAS COMO SE FOSSE UMA FITINHA NOS PULSOS NUM RESORT.
Andre
2020-12-10 19:15:32Então seria assim: Sou vítima de um assalto, a polícia prende o assaltante em flagrante delito, o juiz solta o "suspeito". Poucos dias depois sou vítima do mesmo assaltante, aí o juiz vai preso? Para traficantes e corruptos também vale se STF soltar?
ANTONIO
2020-12-10 18:31:45Sei lá entende? Pode ser mais também não pode ser...me parece coisa daquele personagem da Escolinha do Professor Raimundo. O Seu Patropi. kkkk . O My God!
THOMAS
2020-12-10 17:52:15Em miúdos: outra lei que não serve para nada.
Bigurrilho de Itabor
2020-12-10 17:45:15Lei confusa, que comporta diversas interpretações, para ser usada de acordo com as conveniências!!!
Antonio Tony
2020-12-10 17:17:46Tanto a eleição da câmara qto a do senado devem ficar fora do poder do Centrão, bem como do Bolsonaro!